Empresas podem pagar menos do que o salário mínimo. Saiba em que situações

Em regra, os empregadores são obrigados a pagar a retribuição mínima mensal garantida que, este ano, subiu para 760 euros. Mas há duas circunstâncias que permitem reduzir o ordenado.
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Em janeiro deste ano, o salário mínimo nacional em Portugal aumentou de 705 euros para 760 euros, representando a maior subida de sempre. Este é o valor mínimo legal que uma entidade patronal tem de pagar aos seus trabalhadores em Portugal, salvo exceções previstas na lei do trabalho.

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Assim, de acordo com artigo 275.º do Código do Trabalho, é permitida a redução do ordenado apenas em duas situações:

Se for praticante, aprendiz, estagiário ou formando em situação de formação certificada. Nesta situação, a retribuição mínima pode ser reduzida em 20% por um período máximo de um ano.

Caso seja trabalhador com capacidade reduzida, devido a uma deficiência. Aqui a redução depende da diferença entre a capacidade plena para o trabalho e do coeficiente de capacidade efetiva para a atividade, se a diferença for superior a 10%, até ao limite máximo de 50%.

Os 760 euros são considerados a remuneração base do trabalhador. Ou seja, não entra neste montante o subsídio de alimentação, ajudas de custo ou outros acréscimos remuneratórios como por exemplo trabalho por turnos, noturno ou isenção de horário. Também os subsídios de férias e de Natal também não estão incluídos neste valor.

Os trabalhadores que recebem o salário mínimo nacional não estão sujeitos a fazer a retenção na fonte. De acordo com as tabelas de IRS - atualizadas este ano -, só começam a descontar para o IRS os trabalhadores recebam a partir de 762 euros.

Apesar de estarem dispensados de fazer retenção na fonte, aqueles que recebem o salário mínimo estão sujeitos à contribuição de 11% para a Segurança Social.

Por exemplo, se recebe um salário bruto de 760 euros, 83,60 euros serão descontados para a Segurança Social. O valor que lhe cairá efetivamente na conta será de 676,40 euros. Confira as contas.

760 x 11% = 83,60 euros

760 - 83,6 = 676,40 euros

Ao salário bruto, há que abater, unicamente, a contribuição para a Segurança Social

Se no ano passado recebeu o ordenado mínimo, está também dispensado de entregar o IRS em 2023. Este ano, a situação irá manter-se, pois o mínimo de existência aumentou para 10.640 euros. Isto quer dizer que os trabalhadores que recebem o salário mínimo nacional estão dispensados de entregar a declaração de IRS.

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