Em janeiro deste ano, o salário mínimo nacional em Portugal aumentou de 705 euros para 760 euros, representando a maior subida de sempre. Este é o valor mínimo legal que uma entidade patronal tem de pagar aos seus trabalhadores em Portugal, salvo exceções previstas na lei do trabalho..Leia também:.Há quatro cidades portuguesas onde o salário mínimo vale menos. Saiba quais.Salário mínimo subiu 21,6% em Portugal e 35,9% em Espanha.Salário líquido vai subir a partir de julho. Saiba quanto.Assim, de acordo com artigo 275.º do Código do Trabalho, é permitida a redução do ordenado apenas em duas situações:.Se for praticante, aprendiz, estagiário ou formando em situação de formação certificada. Nesta situação, a retribuição mínima pode ser reduzida em 20% por um período máximo de um ano..Caso seja trabalhador com capacidade reduzida, devido a uma deficiência. Aqui a redução depende da diferença entre a capacidade plena para o trabalho e do coeficiente de capacidade efetiva para a atividade, se a diferença for superior a 10%, até ao limite máximo de 50%..Os 760 euros são considerados a remuneração base do trabalhador. Ou seja, não entra neste montante o subsídio de alimentação, ajudas de custo ou outros acréscimos remuneratórios como por exemplo trabalho por turnos, noturno ou isenção de horário. Também os subsídios de férias e de Natal também não estão incluídos neste valor..Os trabalhadores que recebem o salário mínimo nacional não estão sujeitos a fazer a retenção na fonte. De acordo com as tabelas de IRS - atualizadas este ano -, só começam a descontar para o IRS os trabalhadores recebam a partir de 762 euros..Apesar de estarem dispensados de fazer retenção na fonte, aqueles que recebem o salário mínimo estão sujeitos à contribuição de 11% para a Segurança Social..Por exemplo, se recebe um salário bruto de 760 euros, 83,60 euros serão descontados para a Segurança Social. O valor que lhe cairá efetivamente na conta será de 676,40 euros. Confira as contas..760 x 11% = 83,60 euros.760 - 83,6 = 676,40 euros.Ao salário bruto, há que abater, unicamente, a contribuição para a Segurança Social.Se no ano passado recebeu o ordenado mínimo, está também dispensado de entregar o IRS em 2023. Este ano, a situação irá manter-se, pois o mínimo de existência aumentou para 10.640 euros. Isto quer dizer que os trabalhadores que recebem o salário mínimo nacional estão dispensados de entregar a declaração de IRS.