5G. Vodafone "não abdicará de eventuais iniciativas legais" contra mudança das regras do leilão

O tom de litigância em torno do leilão 5G sobe novamente de tom, depois desta quinta-feira a NOS ter já anunciado que vai avançar com uma providência cautelar contra a alteração das regras do leilão propostas pelo regulador Anacom.
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"A Vodafone Portugal responderá à consulta pública e não abdicará de eventuais iniciativas legais, se tal entender adequado", reage a operadora liderada por Mário Vaz. Termina esta quinta-feira o prazo determinado pela Anacom para os interessados para responder às mudanças nas regras do leilão do 5G, a meio do processo de atribuição de licenças da quinta geração móvel.

O tom de litigância em torno do leilão 5G sobe novamente de tom, depois desta quinta-feira a NOS ter já anunciado que vai avançar com uma providência cautelar contra a alteração das regras do leilão propostas pelo regulador Anacom. "Vamos meter uma providência cautelar", afirmou Filipa Carvalho, administradora executiva da NOS, em declarações à Lusa. "Não há circunstâncias excecionais que justifiquem uma mudança" de regras, nem o tema da pandemia, nem da duração do leilão, "nem o tema de que está em causa o lançamento do 5G", porque as obrigações das operadoras "continuam iguais".

Também a Altice Portugal está a "equacionar mecanismos jurídicos", os quais podem passar por providências cautelares, de acordo com o presidente executivo, Alexandre Fonseca.

O que está em causa

Há uma semana, a Anacom anunciou que iria alterar as regras de licitação do leilão do 5G, de modo a acelerar o processo que já está em curso desde novembro, com o arranque das licitações para os novos entrantes.

"Mais uma vez a prova da total falta de competência do Regulador nacional", reagiu a Vodafone na semana passada. "Neste processo conduzido pela Anacom verificam-se violações atrás de violações e é algo nunca visto a nível nacional ou europeu", atirou.

"Todas as intempestivas propostas de alteração das regras existentes são, mais uma vez, prova do desconhecimento técnico e de total ausência de estudo e análise destas matérias por parte do Regulador nacional, a par de uma total falta de respeito pelo esforço e trabalho de todos os profissionais envolvidos", apontou a companhia.

Entre as alterações -que visam viabilizar um maior número diário de rondas - está a redução da duração das rondas (60 para 15 minutos), e/ou alargando o período diário de licitações, prevendo-se ainda a possibilidade, "se for necessário, de inibir a utilização dos incrementos mínimos que os licitantes podem escolher numa dada ronda (1% e 3%).

O regulador tinha afirmado, na semana passada, que a flexibilidade na determinação dos incrementos "é uma regra que tem sido usada noutros leilões de espectro, designadamente nos leilões do tipo ascendente, de múltiplas rondas, que se realizaram mais recentemente na Europa, como por exemplo na Alemanha (2018), Finlândia (2018), Itália (2018) e Eslováquia (2020)".

Em nenhum dos quatro países citados, segundo a NOS, o regulador aumentou o incremento mínimo.

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