O decreto presidencial que impõe o estado de emergência ao país, enquadrando a limitação parcial de algumas liberdades, direitos e garantias, encontra-se em vigor desde as 00h00, tendo já sido publicado em Diário da República, tal como a autorização dada esta quarta-feira pela Assembleia da República..O estado de emergência, devido à situação de calamidade pública, vai vigorar por 15 dias, até às 23h59 do dia 2 de abril, podendo depois ser renovado, permitindo a ratificação de todas as medidas legislativas e administrativas que venham a ser adotadas no contexto da presente crise que dependam desta declaração..São sete os direitos cujo exercício fica parcialmente suspenso em função das medidas que venham a ser decididas pelo governo: direito de deslocação e fixação em qualquer parte do território nacional; propriedade e iniciativa económica privada; direitos dos trabalhadores; circulação internacional; direito de reunião e de manifestação; liberdade de culto, na sua dimensão coletiva; e direito de resistência..As limitações ficam circunscritas às situações previstas no mesmo decreto, que também salvaguarda que não haverá qualquer efeito nos direitos à vida, à integridade pessoal, à identidade pessoal, à capacidade civil e à cidadania, à não retroatividade da lei criminal, à defesa dos arguidos e à liberdade de consciência e religião; às liberdades de expressão e de informação; e ao princípio do Estado unitário ou a continuidade territorial do Estado; prevendo-se ainda o pleno funcionamento da Procuradoria-Geral da República e a Provedoria de Justiça..Atualizado às 00h46