(Exemplo) Crédito habitação. Posso ter bonificação nos juros por incapacidade?

O crédito bonificado é um regime de crédito habitação dirigido a pessoas portadoras de deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60%.
(Exemplo) Crédito habitação. Posso ter bonificação nos juros por incapacidade?
Pedro Rocha / Global Imagens
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O crédito bonificado é um regime de crédito habitação dirigido a pessoas portadoras de deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60%. O objetivo é facilitar o acesso destas pessoas ao crédito habitação.

Este regime difere do regime normal de crédito habitação em algumas questões, nomeadamente no que diz respeito à taxa de juro e ao prazo do contrato.

Quais são as características do crédito bonificado?

Assim, os financiamentos abrangidos por este regime de crédito beneficiam de uma bonificação na taxa de juro igual à diferença entre a taxa de referência para o cálculo de bonificações (TRCB), fixada pela Portaria n.º 502/2003, de 26 de junho, ou a taxa de juro contratada quando for inferior à TRCB, e 65% da taxa de referência do Banco Central Europeu.

O montante máximo do empréstimo é atualizado anualmente com base no índice de preços do consumidor e não pode exceder 90% do menor de dois valores: valor da avaliação e valor de aquisição, construção ou obras.

Além disso, empréstimos abrangidos por este regime têm um prazo máximo de 50 anos.

E no que toca a seguros, a legislação não obriga a contratação de seguro de vida, mas, tal como acontece no regime geral de crédito à habitação, a instituição de crédito pode solicitar a subscrição deste tipo de seguro, no âmbito da liberdade contratual entre as partes.

Tenho incapacidade comprovada. Posso ter acesso ao crédito bonificado?

Para poder beneficiar do regime de crédito bonificado tem de ter um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, comprovada por atestado médico de incapacidade multiuso. Mas existem mais requisitos a cumprir, tais como:

· Ser maiores de 18 anos;

· O empréstimo não pode destinar-se à aquisição de imóvel para ascendentes ou descendentes;

· Nenhum membro do agregado familiar pode ter outro empréstimo em qualquer regime de crédito bonificado;

· Tem de ser constituída hipoteca sobre o imóvel financiado, não podendo o mesmo ser alienado durante um período mínimo de cinco anos (exceto em caso de desemprego, morte do titular, alteração da dimensão do agregado familiar ou mobilidade profissional).

Posso alterar o meu crédito habitação para o bonificado?

Em primeiro lugar, saiba que nem todos os bancos oferecem este regime. Isto porque a legislação não obriga as instituições a conceder este tipo de crédito à partida.

Porém, saiba que, no caso de já ter um crédito habitação contratado e a incapacidade só ter sucedido após a celebração desse contrato, o banco não pode negar a conversão do seu crédito para o regime bonificado.

Por isso, sim é possível alterar o seu crédito habitação para o regime de taxa de juro bonificada, se possuiu um grau de incapacidade igual ou superior a 60% após a contratação.

Mas não se esqueça que, para isso, tem de apresentar um atestado médico de incapacidade multiuso.

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