Faltas injustificadas dão corte de dois dias de salário

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Faltar ao trabalho na véspera ou a seguir aos dias de folga ou de

feriado vai traduzir-se num corte equivalente a dois dias de salário. Conheça o acordo

A medida consta da proposta com que Álvaro Santos Pereira partiu

ontem para a reunião da Concertação Social, que se prolongou por

todo o dia, numa maratona negocial para chegar a uma plataforma de

acordo tripartido.



A CGTP bateu com a porta a meio do dia, acusando

os parceiros de estarem a negociar um texto "chocante". Na

margem Sul, Pedro Passos Coelho desvalorizou a atitude da Inter,

salientando antes o efeito "benéfico" de um acordo

tripartido.

A maratona de reuniões (algumas bilaterais ainda durante o dia de

ontem) e de negociações traduziu-se em algumas mudanças nas

propostas que o Governo foi apresentando aos parceiros sociais. No

texto com que avançou para esta reunião da Concertação Social,

Álvaro Santos Pereira prevê uma penalização adicional para as

pessoas que faltem injustificadamente um dia ou meio dia antes ou

imediatamente a seguir às folgas ou feriados. Numa situação

destas, além de não receber o dia em que falta, o trabalhador perde

também a retribuição relativamente ao dia de descanso ou feriado

imediatamente anterior ou posterior a esta ausência.

Outra das alterações face ao que até agora foi noticiado surge

no regime das compensações em caso de despedimento. Nesta proposta

(que pode ter entretanto sofrido alterações no decurso da

Concertação Social), o Governo alarga a redução das compensações

devidas aos "casos em que o trabalhador pode invocar justa

causa" para se desvincular da empresa.

No início de uma reunião que se adivinhava difícil e morosa,

apesar do já esperado recuo na meia hora, o Governo optou por não

colocar no documento-base para o acordo outra das matérias que foram

sugeridas pelos patrões (em troca da meia hora) mas que desagradava

à UGT, concretamente a possibilidade de as empresas reduzirem os

dias de trabalho e procederem ao correspondente corte de salários (a

meta era baixar 20%) ou ainda pedir ao trabalhador que compensasse

ausências em caso de falecimento de familiar.

Em contrapartida, manteve a possibilidade de as empresas

decretarem unilateralmente ponte quando um feriado calha às terças

ou quintas-feiras, permitindo-lhes descontar estes nos 22 dias de

férias ou pagar "mediante compensação futura do trabalhador".

Já em relação às férias, avança mesmo a eliminação da

bonificação dos três dias para os funcionários assíduos e, nos

feriados, além de eliminar quatro, prevê uma diminuição do

pagamento do trabalho prestado nestes dias: em vez dos actuais 100%,

a empresa passa a pagar apenas 50% ou, em alternativa, a conceder um

dia de descanso adicional ao seu funcionário.

No subsídio de desemprego, vai haver a possibilidade de este

poder ser parcialmente acumulável com um salário (desde que de

valor inferior ao apoio social). Para evitar interpretações livres

sobre o salário, o Governo quer que a retribuição seja

obrigatoriamente a que consta da negociação coletiva ou da lei.

No subsídio de desemprego, as novas regras (menos tempo de

atribuição e valor máximo mais baixo) abrangem para já o mesmo

universo de trabalhadores de sempre, mas numa segunda fase vão

estender-se aos independentes que concentrem mais de 80% da sua

atividade num único empregador. O Governo compromete-se a, num prazo

de 30 dias, apresentar uma proposta para que inclua os recibos

verdes. Estipula também um prazo de seis meses para apresentar um

documento para discussão do alaragmento do subsídio aos restantes

recibos verdes e empresários em nome individual.

A proposta prevê ainda que matérias da negociação coletiva

passem para estruturas representativas dos trabalhadores. Com L. R. R

e N. A.

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