Faltar ao trabalho na véspera ou a seguir aos dias de folga ou de . feriado vai traduzir-se num corte equivalente a dois dias de salário. Conheça o acordoA medida consta da proposta com que Álvaro Santos Pereira partiu . ontem para a reunião da Concertação Social, que se prolongou por . todo o dia, numa maratona negocial para chegar a uma plataforma de . acordo tripartido. A CGTP bateu com a porta a meio do dia, acusando . os parceiros de estarem a negociar um texto "chocante". Na . margem Sul, Pedro Passos Coelho desvalorizou a atitude da Inter, . salientando antes o efeito "benéfico" de um acordo . tripartido. . A maratona de reuniões (algumas bilaterais ainda durante o dia de . ontem) e de negociações traduziu-se em algumas mudanças nas . propostas que o Governo foi apresentando aos parceiros sociais. No . texto com que avançou para esta reunião da Concertação Social, . Álvaro Santos Pereira prevê uma penalização adicional para as . pessoas que faltem injustificadamente um dia ou meio dia antes ou . imediatamente a seguir às folgas ou feriados. Numa situação . destas, além de não receber o dia em que falta, o trabalhador perde . também a retribuição relativamente ao dia de descanso ou feriado . imediatamente anterior ou posterior a esta ausência. . Outra das alterações face ao que até agora foi noticiado surge . no regime das compensações em caso de despedimento. Nesta proposta . (que pode ter entretanto sofrido alterações no decurso da . Concertação Social), o Governo alarga a redução das compensações . devidas aos "casos em que o trabalhador pode invocar justa . causa" para se desvincular da empresa. . No início de uma reunião que se adivinhava difícil e morosa, . apesar do já esperado recuo na meia hora, o Governo optou por não . colocar no documento-base para o acordo outra das matérias que foram . sugeridas pelos patrões (em troca da meia hora) mas que desagradava . à UGT, concretamente a possibilidade de as empresas reduzirem os . dias de trabalho e procederem ao correspondente corte de salários (a . meta era baixar 20%) ou ainda pedir ao trabalhador que compensasse . ausências em caso de falecimento de familiar. . Em contrapartida, manteve a possibilidade de as empresas . decretarem unilateralmente ponte quando um feriado calha às terças . ou quintas-feiras, permitindo-lhes descontar estes nos 22 dias de . férias ou pagar "mediante compensação futura do trabalhador". . Já em relação às férias, avança mesmo a eliminação da . bonificação dos três dias para os funcionários assíduos e, nos . feriados, além de eliminar quatro, prevê uma diminuição do . pagamento do trabalho prestado nestes dias: em vez dos actuais 100%, . a empresa passa a pagar apenas 50% ou, em alternativa, a conceder um . dia de descanso adicional ao seu funcionário. . No subsídio de desemprego, vai haver a possibilidade de este . poder ser parcialmente acumulável com um salário (desde que de . valor inferior ao apoio social). Para evitar interpretações livres . sobre o salário, o Governo quer que a retribuição seja . obrigatoriamente a que consta da negociação coletiva ou da lei. . No subsídio de desemprego, as novas regras (menos tempo de . atribuição e valor máximo mais baixo) abrangem para já o mesmo . universo de trabalhadores de sempre, mas numa segunda fase vão . estender-se aos independentes que concentrem mais de 80% da sua . atividade num único empregador. O Governo compromete-se a, num prazo . de 30 dias, apresentar uma proposta para que inclua os recibos . verdes. Estipula também um prazo de seis meses para apresentar um . documento para discussão do alaragmento do subsídio aos restantes . recibos verdes e empresários em nome individual. . A proposta prevê ainda que matérias da negociação coletiva . passem para estruturas representativas dos trabalhadores. Com L. R. R . e N. A.