Faturas de refeições escolares a 23% não são despesa de educação

As refeições escolares deixaram de ser consideradas despesa de educação para efeitos de IRS. Mas há situações em que são aceites.
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O problema está no IVA. Com a reforma do IRS passaram a ser consideradas despesas de educação apenas os serviços e produtos que estão isentos deste imposto ou que o pagam na versão dos 6%.

A esta questão acresce uma outra: quando as refeições escolares são fornecidas por empresas externas e são estas quem passa as faturas aos pais/alunos, o IVA é de 23%.

Sempre que isto sucede, este tipo de despesa não é considerada de educação, sendo classificada como despesa geral familiar para efeitos do IRS. Porque, como referiu ao Dinheiro Vivo fonte oficial do Ministério das Finanças, "as refeições (com IVA a 23%) não são, por si só, dedutíveis à coleta enquanto despesas de educação, nos termos do artigo 78.º-D do Código do IRS".

Mas nem sempre isto sucede. Há casos em que as refeições escolares podem estar associadas a uma taxa de IVA reduzida ou mesmo isentas. É o que acontece, por exemplo, quando o pagamento e carregamento dos almoços é feito através dos cartões da escola.

"Podem existir casos de serviços de alimentação que, por serem prestados pelas escolas conjuntamente com os demais serviços de educação, sendo nessa medida indissociáveis de tais serviços (e desde que isentos de IVA ou tributados à taxa reduzida), sejam considerados como despesas de educação nos termos do artigo 78.º-D do Código do IRS", refere a mesma fonte oficial.

Recorde-se que o fisco aceita que possam deduzir-se à coleta do IRS 30% dos gastos com educação (do contribuinte e dependentes) até ao limite de 800 euros por agregado.

Vários autarcas vieram a público defender que as refeições escolares passem a ter o mesmo tratamento fiscal que as dos restaurantes e take away, ou seja, que passem a suportar uma taxa de IVA de 13% a partir de julho. O Ministério das Finanças já esclareceu que é o novo enquadramento fiscal também as abrange.

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