O que é a Higiene e Segurança no Trabalho?.A Higiene e Segurança no Trabalho reúne um conjunto de princípios e ações estipulados por Lei que têm como objetivo reduzir os riscos profissionais. Tem como objetivo identificar, minimizar e eliminar fatores de risco que possam afetar a segurança e a saúde dos colaboradores..Qualquer atividade profissional tem os seus próprios riscos associados, e é da responsabilidade do empregador garantir que os funcionários possam executar as suas funções em segurança. Assim, a Higiene e Segurança no Trabalho tem uma abrangência vasta, com uma abordagem preventiva e não apenas reativa..Dito doutro modo, mais do que assegurar os primeiros socorros, promove práticas ergonómicas, previne infeções e implementa várias outras ações para evitar condições propícias a um acidente..Qual é o seu objetivo?.A legislação para este fim tem mais de 100 anos, época em que condições de trabalho raramente eram alvo de escrutínio. A partir da década de 50, o cenário começou a mudar, com tentativas de adequar as atividades aos trabalhadores..Atualmente, a Lei faz impender sobre as entidades empregadoras a obrigatoriedade de assegurar os princípios da Higiene e Segurança no Trabalho. Qualquer incumprimento legal neste âmbito pode gerar coimas bastante avultadas para as empresas..É da responsabilidade da Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) inspecionar as condições de trabalho e realizar inquéritos em caso de acidente de trabalho. Além disso, também a Segurança Social pode promover inquéritos de doença profissional ou outros danos para a saúde relativos ao trabalho..O que diz a Lei da Higiene e Segurança no Trabalho para as empresas?.A Lei da Higiene e Segurança no Trabalho, em Portugal, é regulamentada pela Lei n.º 102/2009 de 10 de setembro, de acordo com o previsto no artigo 284.º do Código do Trabalho. Esta Lei define as normais gerais de prevenção, bem como as medidas de proteção a grupos específicos de trabalhadores..Dado que a lista é extensa, reunimos de seguida os requisitos principais a destacar:.. As devidas condições de higiene, segurança e saúde no trabalho são da inteira responsabilidade do empregador;.. As empresas devem ter um método de avaliação permanente dos riscos profissionais, de modo a evitarem condições que possam culminar num acidente de trabalho ou no desenvolvimento de uma doença profissional;.. Devem estar claramente definidas as condições de trabalho para cada função, de acordo com a sua natureza e grau de risco;.. Os trabalhadores devem estar informados sobre os processos e substâncias proibidas, limitadas ou sujeitas a controlo;.. As empresas devem criar uma cultura de sensibilização e prevenção em matéria de Higiene e Segurança no Trabalho..Como adequar a sua empresa para a Higiene e Segurança no Trabalho?.Existem determinadas atividades profissionais que são obrigadas a um conjunto específico de normas de Higiene e Segurança no Trabalho. Assim, deve consultar o que diz a Lei em relação ao seu setor de atividade para garantir que está em conformidade com a legislação em vigor..Contudo, a sua empresa fica obrigada a assegurar um conjunto de condições de segurança e de saúde em todos os aspetos do seu trabalho, comuns a todos os setores:.. Garanta que todos os espaços de trabalho são adequadamente ventilados e iluminados;.. Verifique se reúne condições de climatização adequadas para que as tarefas possam ser executadas com conforto térmico;.. Implemente um sistema de deteção e de segurança contra incêndios;.. Equipe as suas instalações com meios e equipamentos de primeiros socorros, para poder prestar assistência imediata em caso de acidente;.. Garanta a manutenção e inspeção periódica de todos os equipamentos, redes e instalações, para evitar falhas de funcionamento que possam ser perigosas e originar acidentes;.. Assegure que todas instalações e superfícies são periodicamente higienizadas;.. Implemente um sistema seguro e ambientalmente responsável de gestão de resíduos;.. Reserve um espaço dedicado às instalações sanitárias e a locais para guardar pertences pessoais dos trabalhadores;.. Defina um local adequado, em termos de espaço e de equipamentos, para que os trabalhadores possam realizar refeições;.. Vigie a saúde dos colaboradores através da implementação obrigatória de Medicina no Trabalho, regulamentada pela Lei 102/2009, conforme previsto pelos artigos 281.º a 284.º do Código do Trabalho..Conclusão.Concluindo, tenha sempre presente que, enquanto entidade empregadora, tem de garantir as condições necessárias previstas da lei da Higiene e Segurança no Trabalho. Assim, estará a fazer a sua parte para que os seus trabalhadores possam desempenhar as suas funções com o máximo conforto possível e com o risco mínimo de sofrer um acidente..Não se esqueça também que é obrigatório ter um seguro de acidentes de trabalho para os seus colaboradores, para poder cobrir o pagamento de despesas de saúde ou indemnizações por incapacidade ou morte. Mantenha-se informado, garanta que está em conformidade com a Lei e cuide da saúde e bem-estar dos seus trabalhadores..Este artigo de Finanças Pessoais resulta de uma parceria da ComparaJá com o Dinheiro Vivo, com publicação semanal