Prémios de desempenho obrigam a reter IRS. Acertos só no ano seguinte

Uma norma do Orçamento do Estado determina que os prémios de desempenho e participações nos lucros, entre outros, obrigam a reter IRS e a fazer retenção na fonte.
Prémios de desempenho obrigam a reter IRS. Acertos só no ano seguinte
Foto: Leonardo Negrão
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Os prémios de produtividade, desempenho, participações nos lucros e gratificações de balanço estão isentos de IRS. Ainda assim, as empresas deverão fazer retenção na fonte e os trabalhadores só serão ressarcidos no ano seguinte.

De acordo com uma norma do Orçamento do Estado de 2025 (OE2025), aqueles bónus ficam isentos de IRS mediante um conjunto de condições. Para tal, devem representar um máximo de 6% do salário-base, mas é necessário que ocorra um "aumento da retribuição base anual média da empresa” na ordem de 4,7% em 2025.

Trata-se de uma medida de incentivo à subida dos salários. Neste contexto, mesmo que a empresa tenha a certeza de que cumpre todos os requisitos, só no final de cada ano é possível, tecnicamente, aferir esse cumprimento. Ora, caso os prémios sejam sido pagos antes, terá que ser feita a retenção na fonte, pela empresa.

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