Os contribuintes que se enganaram a reportar o sue estado civil na primeira declaração de IRS e fizeram uma segunda a alterar este dado vão ser chamados a fazer uma nova correção. Mas o processo vai ser mais rápido do que estava previsto e permitirá desbloquear o reembolso do imposto.
Nestes próximos dias, os contribuintes que se encontram nesta situação e que têm uma mensagem de “erro de validação central” na declaração, vão ser notificados de que podem ultrapassar este problema acedendo à sua conta no Portal das Finanças e ao campo que lhes permite “corrigir a declaração já enviada”.
Esta alteração de procedimentos consta de uma indicação da Direção dos Serviços de IRS a que o Dinheiro Vivo teve acesso. Vai, na prática, tornar acelerar a correção dos “erros de validação” de todas estas pessoas. Sem esta mudança, teriam de esperar que o sistema informático eliminasse primeiro as declarações de que já dispõe para que a nova versão (corrigida) pudesse ser submetida e validada.
No ofício que seguiu para as Direções e Serviços de Finanças e Lojas do Cidadão dá-se conta de que “entrou em produção uma alteração em que já não é atribuído erro central às declarações de substituição que procedem à alteração do estado civil dos sujeitos passivos face à declaração vigente no sistema central”. Esta mudança abrange apenas os que “transitaram” de solteiro para viúvo ou separado de facto e vice-versa. Ou seja, para os casos em que não há qualquer mudança em relação ao valor do imposto a pagar (ou a receber, via reembolso).
Nestas situações, adianta o referido documento, bastará ao contribuinte submeter novamente a sua declaração percorrendo os campos “cidadão - entregar - declaração de IRS - corrigir declaração já enviada com erros de validação central - corrigir declaração”.
Ainda que só agora seja possível a estes contribuintes formalizar esta correção, não haverá lugar a qualquer coima desde que a declaração inicial e a seguinte tenham sido entregues dentro do prazo legal (abril, para quem está enquadrado na 1.ª fase e maio para os restantes casos).
Já os casados e unidos de facto que primeiro avançaram para o regime da tributação separada e seguidamente decidiram optar pela tributação conjunta vão ter de esperar mais tempo. É que, nestes casos, como o valor do imposto pode sofrer alterações, tem obrigatoriamente de se eliminar a primeira entrega, sendo que este procedimento não está ainda disponível.
S. Costa está exatamente nesta situação. Aproveitou o início de abril para fazer o acerto de contas anual com o fisco, mas fê-lo no regime da tributação em separado. Alguns dias mais tarde, voltou ao Portal das Finanças e fez uma declaração de substituição, mudando apenas para a opção de tributação conjunta, mas esse passo foi suficiente para que a sua declaração ficasse registada como tendo “anomalias”. E estas apenas desaparecerão quando estiver disponível a aplicação que limpa o sistema (elimina as declarações), o que ainda não sucedeu. Neste caso e em outros semelhantes, o reembolso irá chegar mais tarde.
O processo de reembolso do IRS está este ano ser feito observando pela primeira vez as mudanças introduzidas pela reforma do IRS que, além do quociente familiar, introduziu também um esquema de deduções de saúde e educação mais generoso. Estes dois efeitos deverão fazer com que o valor da devolução do imposto supere o do ano passado em mais 230 a 240 milhões de euros. Este acréscimo irá refletir-se na evolução homóloga da receita e também no andamento do défice que for apurado com a execução orçamental de junho e de julho - já que o objetivo das Finanças é que a generalidade dos reembolsos fique concluída até ao final deste mês.
Em maio, a diferença praticamente foi inexistente, uma vez que nesse mês os reembolsos tinham totalizado 676,3 milhões de euros - apenas mais 23 milhões do que um ano antes. Na execução de junho do ano passado, a Direção Geral do Orçamento dava conta de que os reembolsos totalizavam até essa data 1202 milhões de euros.