O Governo justificou as mudanças agora aprovadas pela necessidade de criar um "maior equilíbrio e balanceamento entre a intervenção" do ministro competente e a CreSap no processo de recrutamento e seleção dos dirigentes da administração pública. É este o sentido da medida que retira da alçada dos ministros a definição do perfil dos candidatos para a colocar nas mãos da Comissão que passa a definir as qualificações académicas e experiência profissional exigíveis aos candidatos ao cargo.
Este perfil será desenhado tendo em conta a identificação do mandato de gestão, as responsabilidades e funções que lhe estão associadas e a carta de missão, cuja elaboração é da competência do membro do Governo. A proposta de lei determina ainda que o ministro possa opor-se ao perfil desenhado pela CreSap, dando-lhe um prazo de 10 dias para o fazer. Na ausência de resposta, considera-se que este foi tacitamente aceite, podendo a CreSap avançar para o passo seguinte do concurso.
O Governo decidiu ainda criar um período máximo entre a receção da lista de três nomes que lhe é enviada pela CreSap e a nomeação do novo dirigente. O prazo é de 45 dias e não pode ser ultrapassado porque a pessoa que tenha sido escolhida para ocupar o cargo em regime de substituição cessa "imperativamente" de funções decorrido este mês e meio. Esta regra vem colmatar uma lacuna das regras ainda em vigor que permitem, na prática, que o Governo adie pelo tempo que quiser a escolha do novo dirigente.
O presidente da CreSap, João Bilhim, tinha já alertado por várias vezes para este problema e sugerido um prazo de 45 dias, que veio a ser acatado. Mas numa versão preliminar da proposta, que chegou a ser enviada aos sindicatos da função pública, apontava-se para um prazo mais curto, de 30 dias, tal como o Dinheiro Vivo avançou.
As novas regras vêm ainda prever a consideração automática, em cada concurso, dos titulares de cargos dirigentes de "grau imediatamente inferior ao cargo concursado". Ao mesmo tempo é integrada na bolsa de peritos (que procede às entrevistas e seleção dos candidatos), "uma quota não inferior a 10% a preencher" por pessoas que desenvolvam ações de formação no INA - Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas.