Fundos de investimento vão passar a ser tributados no resgate

Os fundos de investimento portugueses vão passar a ter o mesmo regime fiscal que vigora em muitos outros países. A mudança foi aprovada esta quinta-feira pelo Conselho de Ministros e dará mais competitividade a este tipo de instrumento financeiro.
Publicado a

Esta alteração ao regime dos fundos de investimento fará com que, por cá, estes deixem de ser tributados passando o imposto a incidir sobre as mais-valias dos respetivos titulares de unidades de participação e dos sócios no momento do resgate. Ou seja, passa a aplicar-se como regra o método de tributação "à "saída" em sede de IRS ou de IRC.

No regime que é revogado tributavam-se os rendimentos e mais-valias efetivas auferidos pelos fundos e sociedades de investimento, estando os investidores isentos do pagamento de imposto - o que recebiam no momento do resgate era líquido.

Esta alteração e de certa forma "inversão" do momento da tributação vem alinhar o regime português com o que vigora em muitos outros países, o que faz com que os fundos de investimento mobiliário, fundos de investimento imobiliário, sociedades de investimento mobiliário e sociedades de investimento imobiliário passem a ter maior capacidade de atrair investidores estrangeiro.

Este reforço de competitividade ganha força sobretudo quando conjugado com a reforma do IRS. É que, no momento do resgate, os investidores vão poder optar por pagar uma taxa de 28% ou por englobar as mais-valias aos restantes rendimentos.

Artigos Relacionados

No stories found.
Diário de Notícias
www.dn.pt