Gozei férias sem que estas me fossem pagas. Tenho direito ao pagamento das mesmas com indemnização?

A entidade patronal recusou-se à retribuição de férias, obrigando-me a gozá-las sem o respetivo subsídio. Quando questionei a entidade patronal, responderam-me que só quando regressasse ao trabalho me pagariam o subsídio. Mas tal não aconteceu. Já lá vão dois anos, já não trabalho nesta empresa e continuo sem receber o dito subsídio. Continuo com direito a este? Há lugar ao pagamento de juros/indemnização?
Publicado a

Não há direito a indemnização pelo não pagamento das férias gozadas, mas apenas juros de mora à taxa legal em vigor (atualmente, 4% ao ano). Apenas há lugar a indemnização quando o empregador obsta culposamente ao gozo das férias por parte do trabalhador. Mesmo após a cessação do contrato de trabalho, o trabalhador mantém direito aos créditos que não lhe tenham sido pagos, como sejam subsídios de férias, a que acrescem juros de mora à taxa legal em vigor, devendo porém notar-se que os créditos laborais prescrevem no prazo de 1 ano a contar da cessação do contrato. (Resposta dada por Marco Lopes Ramalheiro, associado da área de prática de Direito do Trabalho da PLMJ)

Artigos Relacionados

No stories found.
Diário de Notícias
www.dn.pt