Durante o ano de 2012, o Ministério das Finanças pretende avaliar todos os imóveis que em 1 de Dezembro de 2011 não tinham ainda um valor patrimonial tributário (VPT) calculado de acordo com as regras do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). Saiba como vai decorrer este processo e qual o impacto que terá sobre os cerca de cinco milhões de prédios urbanos que vão ser avaliados. . Quem faz?Esta avaliação é feita por iniciativa do fisco, não implicando, por isso, qualquer obrigação declarativa por parte do proprietário do imóvel. Para determinar o valor patrimonial tributário, as Finanças vão contar com uma equipa de técnicos (alguns contratados especificamente para esta tarefa) e com a colaboração das câmaras municipais. . Como é feita esta avaliação?O fisco recorrerá a várias fontes de informação. Visitas ao local, consulta de plantas de arquitectura e também, entre outras, à verificação do VPT atribuído às casas que, num mesmo prédio, que já tenham sido avaliadas segundo o IMI (porque foram transacionadas após dezembro de 2003). . Como posso saber o VPT atribuído à minha casa?Depois de fazer a avaliação do imóvel, as Finanças notificam o proprietário sobre o novo valor patrimonial tributário. Esta informação, que na maioria dos casos deverá chegar durante o ano de 2012, será enviada por transmissão electrónica de dados, ou quando tal não for possível, por carta registada. O fisco presume que o contribuinte foi informado três dias depois do do registo. . Posso reclamar se não concordar?Pode, mas poderá ter de pagar se as Finanças não lhe derem razão. Ou seja, os contribuintes podem pedir uma segunda avaliação da casa no prazo de 30 dias a contar da notificação do VPT, devendo dirigir o pedido ao chefe da repartição. Pagará, por este pedido, um mínimo de 204 euros sempre que a 2ª avaliação mantenha ou (até) suba o valor patrimonial tributário. A decisão ser-lhe-á comunicada por carta registada e se mais uma vez não concordar, terá de avançar para uma impugnação judicial. . Vou pagar mais IMI?A probabilidade de que isso aconteça é elevada. Tudo depende da localização, área de construção, idade ou até do chamado índice de conforto do imóvel. Se da avaliação resultar uma subida significativa do VPT, a factura do IMI vai subir porque o acréscimo do valor anulará o efeito da descida da taxa. . Os prédios já avaliados pelo IMI estão, desde este ano, sujeitos a uma taxa de IMI que oscila entre os 0,3% e os 0,5% (são as autarquias que definem o valor dentro destes limites) enquanto os não avaliados pagam uma taxa entre 0,5% e 0,8%. O que significa que quando este processo de avaliação passarão todos a pagar entre 0,3% e 0,5%, mas a factura do IMI deverá subir na maioria dos casos. . Tome o exemplo de uma casa, em Lisboa, que atualmente tem um VPT de 18 mil euros. A taxa de IMI aplicada pela autarquia da capital é de 0,68%, o que fará com que o dono desta casa pague 122 euros de imposto. Se esta mesma casa passar a valer 100 mil euros de VPT, arrisca passar a pagar pagar 500 euros de IMI caso a autarquia adopte a taxa de 0,5%. . Esta subida acontece de uma só vez ou pode ser gradual?Deveria ser gradual, pois foi para isso que o Governo criou da cláusula de salvaguarda, mas Vítor Gaspar anunciou na semana passada que esta vai ser eliminada. . Se não fosse, nos primeiros anos a subida seria gradual não podendo o IMI exceder o maior dos seguintes valores: 75 euros ou um terço da diferença entre o novo IMI e a factura de imposto do ano anterior. . Para quem tem rendimentos mais baixos, ou seja, para quem no ano anterior teve um rendimento coletável inferior a 4898,00 euros, a conta do IMI não pode exceder, em cada ano, os 75 euros. Esta salvaguarda vai manter-se. . Quando começa o IMI a incidir sobre o novo VPT?Em 2013.