IRS 2024: saiba como declarar as mais-valias da venda de uma casa

Vendeu uma casa em 2023? Se sim, vai ter de declarar esta operação no IRS de 2023. As Finanças irão depois apurar se há lugar ao pagamento de imposto sobre a transação realizada ou se o contribuinte apresenta condições para beneficiar de uma isenção fiscal.
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Até dia 30 de junho está a decorrer a época de entrega da declaração de IRS relativa aos rendimentos obtidos em 2023. Se ainda não entregou a sua declaração e vendeu uma casa em 2023, fique a par de como declarar esta operação.

Segundo a Twinkloo, além do preenchimento dos habituais anexos a entregar na sua declaração de IRS - o anexo A, relativo aos rendimentos provenientes de trabalho dependente ou de pensões, e o anexo H, referente aos benefícios fiscais e às deduções - se no ano passado vendeu um imóvel, terá igualmente de preencher o anexo G (documento que são declaradas as mais ou menos-valias resultantes da venda de imóveis).

Se vendeu uma casa adquirida antes de 1989, esta está isenta do pagamento de imposto sobre os lucros gerados com a sua venda por serem anteriores à data de entrada em vigor do código do IRS. Neste caso, terá de entregar o anexo G1, utilizado para declarar as mais-valias que não estão sujeitas a tributação. Em resumo, quem vendeu um imóvel adquirido após 1989 terá de declarar no Anexo Gesta operação, prestando especial atenção ao preenchimento do quadro 4 deste anexo. Para isso, deverá munir-se de um conjunto de informações, tais como: a data em que o imóvel foi adquirido (ou herdado), bem como a data da sua venda, o valor do imóvel à data de aquisição, o valor da venda da habitação, o artigo matricial, a fração e o código da freguesia onde se localiza o imóvel.

No referido quadro existe ainda uma coluna de “Despesas e Encargos” na qual os contribuintes poderão colocar os montantes suportados com a valorização do imóvel. Desse modo, despesas como o certificado energético, obras de manutenção e melhoramento do imóvel nos últimos 12 anos, ou mesmo encargos com a aquisição e venda da habitação (como a comissão paga à agência imobiliária, ou as despesas notariais) poderão ser deduzidos no apuramento do imposto sobre as mais-valias e, assim, os contribuintes conseguem baixar a sua fatura fiscal. No entanto, tenha em atenção que as Finanças só aceitam despesas com faturas emitidas em nome do proprietário do imóvel.

Concluída a operação, a Autoridade Tributária vai apurar quais as mais-valias (lucro) obtidas pelo contribuinte com a alienação do imóvel. Se a venda do imóvel tiver gerado lucros para o contribuinte, as Finanças irão considerar 50% das mais-valias geradas e englobá-las aos restantes rendimentos obtidos pelo contribuinte em 2023 (ex: salários). Será sobre o montante total apurado que é definida e aplicada a taxa de IRS correspondente. Se, em resultado desta operação, o contribuinte registou menos-valias não haverá lugar ao pagamento de imposto.

Isenção do pagamento do imposto se utilizou as mais-valias para adquirir uma habitação própria e permanente

A Autoridade Tributária prevê algumas situações que permitem isenção do pagamento de mais-valias obtidas com a venda de uma casa. É o que acontece quando, por exemplo, uma família vende uma habitação própria e permanente e utiliza o lucro gerado com a transação para reinvestir na compra de uma outra habitação própria e permanente. Se está nesta situação, deverá preencher o quadro 5 do Anexo G, relativo ao reinvestimento do valor da realização de imóvel destinado a habitação própria e permanente.

Caso tenha vendido a sua habitação própria e permanente no ano passado, mas ainda não reinvestiu as mais-valias na compra de uma nova casa destinada a habitação própria e permanente, dispõe de um prazo de 36 meses para fazê-lo. Durante esse período, a Autoridade Tributária suspende a tributação das mais-valias. Mas para isso, terá de informar o Fisco da sua intenção de reinvestir as mais-valias através do preenchimento do Anexo G.

Para o ajudar a saber com maior rigor quanto irá pagar de imposto sobre as mais-valias, utilize o simulador da Twinkloo.

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