A entrega da declaração de rendimentos referentes ao ano 2021 está a decorrer até 30 de junho. Os contribuintes que o fizerem mais cedo, mais cedo receberão eventuais reembolsos a que tenham direito. As Finanças dizem que, no caso do IRS Automático, demorará cerca de 12 dias. Nos restantes casos serão, em média, 17 dias.
Neste período, são várias as dúvidas que surgem no que diz respeito ao preenchimento da declaração assim como os "erros" que podem reduzir o reembolso.
Um dos principais "erros" que podem ter impacto do valor do seu reembolso de IRS está relacionado com a validação das suas faturas no E-fatura. Todos os anos, tem até ao final do mês de fevereiro para validar as suas faturas, atribuindo-lhes a devida categoria para poder beneficiar das deduções à coleta. Se não fizer esta categorização, as faturas que precisam de ser validade são colocadas, por defeito, na categoria de "Despesas Gerais e Familiares". Categoria esta em que pode deduzir 35% das despesas com um limite de 250 euros por contribuinte ou 500 euros por casal. Este detalhe pode fazer a diferença na hora do reembolso.
No caso de não ter validado as suas faturas até à data-limite, não se preocupe, ainda pode recuperar parte das deduções. Para isso, no momento da entrega da sua declaração de IRS, pode alterar as deduções à coleta de algumas categorias, preenchendo essa informação no quadro 6 do Anexo H.
Não colocar o número de dependentes a seu cargo também pode ter impacto no seu reembolso. Esta informação deve estar quadro 6 da folha de rosto declaração de IRS, que diz respeito ao agregado familiar. O facto de ter dependentes a seu cargo vai dar-lhe alguns benefícios fiscais que fazem a aumentar o reembolso.
É que por cada dependente, pode deduzir um determinado montante fixo. Se o dependente tiver mais de três anos, pode deduzir até 600 euros. Já se este tiver menos de 3 anos, pode deduzir um total de 726 euros. Estes limites estão estabelecidos para as situações que que a declaração é entregue em conjunto. No caso de a declaração for entregue em separado, estes tetos máximos caem para metade. Após o terceiro dependente, as deduções aumentam para 900 euros.
Se tem um grau de incapacidade, sabia que este é um fator que influencia o reembolso do IRS? Além dos vários benefícios, como a isenção do pagamento de Imposto Único de Circulação (IUC) ou a Prestação Social para a Inclusão, existem também outros no momento da declaração de IRS.
As pessoas que tenham um grau de incapacidade comprovado superior a 60% têm direito a deduzir:
- 25% dos prémios de seguros de vida ou quaisquer contribuições feitas para associações mutualistas que garantam apenas riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice, havendo um limite de 15%;
- 30% das despesas na categoria de educação e reabilitação, sendo que para as últimas não existe qualquer limite, desde que se tratem exclusivamente de custos relacionados com a deficiência.
As mais-valias são um tema complexo e que dá origem a muitas dúvidas, especialmente, no período de entrega do IRS. É que se vendeu uma casa no ano passado, vai ter de informar o Fisco dessa transação, tendo ou não gerado mais-valias. Deve adicionar o anexo G à sua declaração para o fazer.
Não declarar corretamente as suas mais-valias pode sair-lhe bastante caro. Os valores podem variar entre os 375 euros e 22.500 euros para pessoas singulares. O valor da coima varia de acordo com alguns fatores como a gravidade do erro, se o contribuinte teve culpa ou não, a sua própria situação económica e, por fim, o prazo que decorreu até à regularização da infração.
Apenas tem de pagar uma coima nas seguintes situações:
- A correção do erro apenas se realizar após o período de entrega do IRS;
- Tiver de pagar mais IRS ou menos reembolso a receber.
Antes de entregar o seu IRS, é essencial fazer simulações pois só assim vai perceber qual é a forma mais vantajosa para si. Deve, assim, comparar o valor a receber - ou a pagar, se for o caso - se entregar o seu IRS em conjunto ou separado.
Regra geral, se entregar a sua declaração conjuntamente com o seu parceiro, seja por união de facto ou casamento, consegue aumentar o seu reembolso ou diminuir o valor a pagar. Especialmente se a diferença entre os rendimentos auferidos for significativa. Neste caso, o sujeito passivo com maiores rendimentos sairá beneficiado.
Deve ainda simular outra situação: o englobamento. Deve considerar englobar ou não os seus rendimentos. Isto porque existem algumas situações em que o englobamento pode beneficiá-lo, fazendo aumentar o seu reembolso.
Por exemplo, se da diferença entre as suas mais e menos valias resulte um valor negativo, pode optar por englobar o prejuízo dos rendimentos de categoria G, de forma a reduzir o IRS a pagar.
Depois, se tiver um rendimento coletável inferior ao terceiro escalão de IRS (28,5%), pode ser-lhe vantajoso beneficiar do englobamento de rendimentos que sejam tributados a uma taxa liberatória, como é o caso dos juros do banco.
E se esta é a primeira vez que está a entregar a declaração de IRS é normal que tenha dúvidas e esteja com receio de cometer erros. Por isso, consulte este artigo, onde o ajudamos a esclarecer a algumas questões.