Onde inscrever o montante do plano de poupança-reforma que resgatou no ano passado? Como deve declarar os rendimentos que teve com as unidades de participação em fundos de investimento? Qual o procedimento no caso dos juros relativos a certificados de aforro e do Tesouro? Com a abertura do período de entrega da declaração de IRS à porta (começa a 1 de abril e acaba a 31 de maio), veja como fazer zero erros na hora de registar os seus investimentos..Depósitos e certificados.Os juros dos depósitos são tributados pelo banco à taxa de 28% na data em que vencem. Quando os receber, já serão líquidos e não tem de os mencionar na declaração de IRS. O mesmo acontece com os certificados de aforro e do Tesouro. Não tem de os declarar, já que a entidade que os pagou já reteve o imposto..Planos poupança-reforma.Se tem mais de 60 anos e um plano de poupança-reforma (PPR) há mais de cinco, tem duas opções para recuperar o investimento: de uma só vez (reembolso total) ou um pouco todos os meses até ao fim da vida (renda vitalícia)..Se optar pela renda vitalícia, deve pagar imposto como uma pensão normal. Declare-a no quadro 4 do anexo A. No caso de decidir receber de uma só vez, terá uma tributação de 20% que incide sobre 40% do rendimento obtido. Ou seja, uma taxa de retenção efetiva de 8%. Os fiscalistas aconselham o reembolso total por ser mais vantajoso em termos financeiros e fiscais..Para não sofrer penalizações, resgate o PPR após os seus 60 anos ou em caso de reforma por velhice, mas desde que conte já cinco anos de poupança acumulada. Pode ainda resgatar o dinheiro para pagar créditos à habitação ou fazer face a situações de doença grave, incapacidade para o trabalho ou desemprego prolongado..Se o resgate acontecer dentro de uma destas condições previstas no contrato, o seu valor não tem de ser declarado no IRS e a retenção de imposto torna-se automaticamente definitiva. Mas se fez um resgate em 2017 fora destas condições, preencha o quadro 8 do anexo H. Use o campo 403 para resgates de PPR ou o campo 804 para resgates de planos de poupança em ações (PPA)..Contas poupança-reformado.Se o saldo da sua conta poupança--reformado for inferior a 10 500 euros, os seus juros estão isentos de IRS. Acima deste valor aplica-se uma taxa de 28% aos juros recebidos. Em ambos os casos o contribuinte não precisa de mencionar nada na declaração de IRS. Em caso de morte do titular, a conta está isenta de imposto, tal como os depósitos bancários..Seguros de capitalização.Se no ano passado resgatou o dinheiro acumulado num seguro de capitalização, esse montante é considerado rendimento de capitais. São rendimentos da categoria E, estando sujeitos a uma taxa de retenção na fonte que vai de 11,2% a 28%, consoante o prazo da aplicação. Não precisa de os declarar, a menos que opte pelo englobamento dos rendimentos de capitais..Fundos de investimento.Os rendimentos provenientes do resgate de unidades de participação em fundos de investimento e a liquidação destes fundos são consideradas mais-valias. Declare-os no quadro 11 do anexo G. As Finanças aplicam um imposto sobre a diferença entre os ganhos e as perdas.