IRS. Saiba como declarar os seus investimentos

Prepare-se para registar rendimentos de capitais que obteve em 2017. A entrega de IRS começa no domingo e vai até final de maio.
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Onde inscrever o montante do plano de poupança-reforma que resgatou no ano passado? Como deve declarar os rendimentos que teve com as unidades de participação em fundos de investimento? Qual o procedimento no caso dos juros relativos a certificados de aforro e do Tesouro? Com a abertura do período de entrega da declaração de IRS à porta (começa a 1 de abril e acaba a 31 de maio), veja como fazer zero erros na hora de registar os seus investimentos.

Depósitos e certificados

Os juros dos depósitos são tributados pelo banco à taxa de 28% na data em que vencem. Quando os receber, já serão líquidos e não tem de os mencionar na declaração de IRS. O mesmo acontece com os certificados de aforro e do Tesouro. Não tem de os declarar, já que a entidade que os pagou já reteve o imposto.

Planos poupança-reforma

Se tem mais de 60 anos e um plano de poupança-reforma (PPR) há mais de cinco, tem duas opções para recuperar o investimento: de uma só vez (reembolso total) ou um pouco todos os meses até ao fim da vida (renda vitalícia).

Se optar pela renda vitalícia, deve pagar imposto como uma pensão normal. Declare-a no quadro 4 do anexo A. No caso de decidir receber de uma só vez, terá uma tributação de 20% que incide sobre 40% do rendimento obtido. Ou seja, uma taxa de retenção efetiva de 8%. Os fiscalistas aconselham o reembolso total por ser mais vantajoso em termos financeiros e fiscais.

Para não sofrer penalizações, resgate o PPR após os seus 60 anos ou em caso de reforma por velhice, mas desde que conte já cinco anos de poupança acumulada. Pode ainda resgatar o dinheiro para pagar créditos à habitação ou fazer face a situações de doença grave, incapacidade para o trabalho ou desemprego prolongado.

Se o resgate acontecer dentro de uma destas condições previstas no contrato, o seu valor não tem de ser declarado no IRS e a retenção de imposto torna-se automaticamente definitiva. Mas se fez um resgate em 2017 fora destas condições, preencha o quadro 8 do anexo H. Use o campo 403 para resgates de PPR ou o campo 804 para resgates de planos de poupança em ações (PPA).

Contas poupança-reformado

Se o saldo da sua conta poupança--reformado for inferior a 10 500 euros, os seus juros estão isentos de IRS. Acima deste valor aplica-se uma taxa de 28% aos juros recebidos. Em ambos os casos o contribuinte não precisa de mencionar nada na declaração de IRS. Em caso de morte do titular, a conta está isenta de imposto, tal como os depósitos bancários.

Seguros de capitalização

Se no ano passado resgatou o dinheiro acumulado num seguro de capitalização, esse montante é considerado rendimento de capitais. São rendimentos da categoria E, estando sujeitos a uma taxa de retenção na fonte que vai de 11,2% a 28%, consoante o prazo da aplicação. Não precisa de os declarar, a menos que opte pelo englobamento dos rendimentos de capitais.

Fundos de investimento

Os rendimentos provenientes do resgate de unidades de participação em fundos de investimento e a liquidação destes fundos são consideradas mais-valias. Declare-os no quadro 11 do anexo G. As Finanças aplicam um imposto sobre a diferença entre os ganhos e as perdas.

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