O Governo aprovou em Conselho de Ministros um pacote de medidas para os jovens, entre as quais se encontra a isenção do pagamento do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) na compra de casa para habitação própria e permanente até aos 316 772 euros para quem tenha até 35 anos de idade. Quem beneficiar desta medida, porém, não poderá dar outro uso à casa, como arrendamento, por exemplo, durante seis anos, avança o jornal Público..A proposta de lei que regulamenta a medida e que terá ainda de ser aprovada pela Assembleia da República, diz o Público, define que há perda de isenção “quando aos bens for dado destino diferente daquele em que assentou o benefício no prazo de seis anos a contar da data da aquisição”. Adicionalmente, os beneficiários da isenção que passem a ser considerados dependentes para efeitos de IRS também perdem o direito ao apoio..Mas o diploma define três exceções. São elas a venda do imóvel, a alteração do local de trabalho para uma distância superior a 100 quilómetros do prédio, desde que a casa se mantenha destinada exclusivamente a habitação e a alteração da composição do agregado familiar, por motivo de casamento ou união de facto, dissolução do casamento ou união de facto ou aumento do número de dependentes..Os munícipios serão compensados pela perda de receita. “Para que nenhum município seja prejudicado, os municípios são objecto de compensação pelas receitas cessantes apuradas pela diferença entre a aplicação das taxas previstas [na tabela geral de IMT] e a aplicação da redução de taxas previstas [na tabela para jovens até 35 anos]”, diz a proposta de lei citada pelo Público.“O montante de imposto que tenha sido liquidado por inobservância dos pressupostos, ou por caducidade, da isenção e da redução de taxas é deduzido às receitas cessantes apuradas” pela Autoridade Tributária e Aduaneira, que comunica este apuramento à Direcção-Geral das Autarquias locais, especifica o diploma.