IVA máximo para gelados vendidos ao balcão

O Fisco entende que a taxa intermédia de 13% não deverá estender-se aos casos em que há uma compra em take away.
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A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) considera que um gelado não pode ser equiparado a uma refeição. Nesse sentido, se não for consumido no próprio estabelecimento, terá de pagar a taxa de IVA de 23%, indica o Jornal de Negócios.

O Fisco entende que a taxa intermédia de 13% não deverá estender-se aos casos em que há uma compra em take away. "Ainda que se trate dos mesmos produtos, o seu consumo pode ser sujeito a diferentes taxas de imposto", esclarece a um pedido de informação vinculativa apresentado por uma empresa de "gelados e sorvetes" que pretendia saber qual a taxa a aplicar à venda dos produtos no estabelecimento, com serviço de esplanada e venda ambulante.

Tratando-se de uma transmissão de bens, e não uma prestação de serviços de alimentação, o gelado quando não é consumido no próprio estabelecimento deve ser taxado a 23%, defende o Fisco.

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