Com a reforma do IRS, a possibilidade de abater ao imposto algum tipo de despesas passou a estar totalmente ligada à emissão da fatura com NIF. Só com este requisito se garante que o fisco a aceitará. Mas é preciso ter também em conta que há várias "pastas" de deduções e que para cada uma é necessário ir reunindo faturas de diferentes sectores de atividade.
Fique a par de todas as deduções, valores e limites e que faturas pode e deve reunir.
Despesas gerais familiares:
Esta nova dedução não é a mais generosa, mas tem um papel de relevo na nova arquitetura do IRS. Até aqui (e isso ainda vai suceder nas declarações que este ano vão ser entregues entre março e maio) os contribuintes tinham direito a uma dedução pessoal de 213 euros que lhe era oferecida de forma automática e invisível pelo fisco. Ou seja, apenas por existirem, os sujeitos passivos contavam à partida com este abatimento ao seu imposto. Com a reforma do IRS este valor foi eliminado e "trocado" pelas despesas gerais familiares.
Desta forma, para assegurar este abatimento ao IRS e evitar surpresas em 2016, terá de reunir faturas num valor total de pelo menos 715 euros (1500 euros por casal). Só assim conseguirá obter o benefício de 250 euros (500 por casal) que o fisco lhe atribuirá. Há ainda que ter em conta que para chegar a este valor servem as compras de roupa, de sapatos, de eletrodomésticos, da luz, telecomunicações, água, do supermercado, gasolina, portagens ou de jornais, mas não as do restaurante - estas pertencem a outro campeonato ou a outra pasta.
Restaurante, oficinas, salões de beleza:
Este ano mantém-se o benefício fiscal que permite abater ao IRS 15% do IVA pago nos gastos em restaurantes, reparações de carros e de motos e em cortes de cabelo ou tratamentos de beleza, até ao limite de 250 euros por agregado. As regras já são conhecidas (este benefício existe desde 2013) e passam sobretudo por assegurar que a fatura tem o NIF do respetivo consumidor.
Escolas, livros e afins:
Em termos de gastos com educação a reforma do IRS não trouxe grandes mudanças. O limite aumentou ligeiramente e o fisco continua a aceitar 30% das despesas com mensalidades de creches, jardins de infância e colégios, propinas, refeições e transportes escolares, explicações ou material escolar até ao valor máximo de 800 euros. A grande diferença está em que apenas os gastos documentados por fatura com NIF passam a ser aceites pelo fisco.
Saúde:
Esta dedução ficou mais generosa, ou seja, cada despesa relacionada com a saúde do agregado conta mais para reduzir o imposto. No modelo anterior podiam deduzir-se ao IRS 10% dos gastos até um máximo de 838 euros, mas agora são dedutíveis 15% do total das faturas de farmácia ou de consultas. E o limite máximo passou para mil euros por agregado. Mais uma vez, o NIF é essencial. Sem ele, é como se a despesa não tivesse ocorrido.
Habitação:
São dedutíveis ao IRS 15% das rendas (desde que não digam respeito a contratos antigos que estiveram congelados) até ao limite máximo de 502 euros por ano. Com a reforma do IRS, muitos senhorios vão ter de passar recibos de rendas eletrónicos e os que mantenham ao formato em papel terão também de comunicá-los à AT, mas é necessário ainda que o inquilino receba a correspondente fatura com o seu NIF. Sem ela, perde a dedução.
Os que têm empréstimos à habitação, abatem 15% dos juros até 296 euros. Os bancos têm um prazo para comunicar ao fisco o valor em causa para cada cliente - uma prática que já observam atualmente.
Notas finais:
Todas estas faturas contribuirão serão consideradas nos cupões do sorteio semanal do e-fatura, que tem como prémio um carro. O novo Portal das Finançaspermite ainda que os consumidores acompanhem a evolução das deduções que vão acumulando.
O Portal das Finanças tem disponível uma funcionalidade que permite aos pais configurar a sua página pessoal de forma a acompanhar a comunicação das faturas com o NIF dos seus dependentes. Mas para tal, terão de pedir uma senha de acesso para cada um dos filhos.