A Lei dos Condomínios (ou da propriedade horizontal) sofreu alterações, que entraram em vigor a 10 de abril. Os administradores ganharam novos poderes e obrigações, e os proprietários responsabilidades.
A seguradora Liberty dá cinco dicas para garantir que cumpre com as novas regras:
1. Partes comuns são da responsabilidade dos proprietários
Com a nova lei, todas as despesas que digam respeito às partes comuns do edifício ou pagamento de serviços do interesse comum, são decisão dos proprietários. No caso de uma intervenção, o administrador terá de apresentar pelo menos três orçamentos de diferentes fornecedores, e debater os mesmos em assembleia de condóminos. O administrador terá ainda de verificar a existência de um fundo de reserva e, se solicitado, emitir uma declaração dos encargos e dívidas do condomínio ou o ponto de situação de qualquer processo judicial.
2. Assembleias de condóminos
O condómino tem a partir de agora que estar atento ao seu email, pois a convocatória poderá ser enviada por correio eletrónico e terá de acusar a receção pelo mesmo meio. Mas, para isso, terá de expressar essa vontade, que terá de ser lavrada em ata. As assembleias poderão realizar-se até ao final do primeiro trimestre do ano e a segunda assembleia poderá ser marcada para 30 minutos após a primeira, em caso de falta de, pelo menos, um quarto do total de condóminos na realização da primeira assembleia. Caso a maioria dos condóminos concorde, estas podem ser realizadas através de videochamada e a assinatura eletrónica da ata passa também a ser válida.
3. Venda da casa
No caso de não comunicar a venda da casa ao administrador num espaço de 15 dias, o proprietário terá de incorrer no pagamento das despesas necessárias à identificação do novo proprietário e aos encargos que resultem do atraso após a venda. Esta comunicação deve ser enviada por correio registado e indicar o novo completo e a identificação fiscal do novo condómino. No prazo de dez dias, depois de pedido pela pessoa que irá vender a fração, e antes do ato de compra e venda, é ainda obrigatório que o administrador emita uma declaração de todos os encargos relativos à fração vendida e dívidas do condomínio.
4. Não esquecer as antigas obrigações
Os administradores continuam responsáveis por elaborar o orçamento das despesas e receitas do ano e apresentar em assembleia, cobrar as quotas devido a cada condómino, representar os condóminos perante as autoridades administrativas e verificar a existência do seguro contra o risco de incêndio das partes comuns de cada fração.
5. Sanções
Não cumprir as regras definidas na nova lei, responsabiliza civilmente os administradores e pode resultar em sanções ou, após requerimento de qualquer condómino se se provar qualquer irregularidade ou negligência, exoneração em tribunal.