Lei passa a permitir cumular licença parental inicial com trabalho a tempo parcial

A mãe e o pai trabalhadores têm direito, em virtude do nascimento de filho, a uma licença parental inicial de 120 ou 150 dias consecutivos, cujo gozo podem partilhar após o parto.
Publicado a

O gozo da licença parental inicial pode ser usufruído em simultâneo pelos progenitores entre os 120 e os 150 dias.

A licença parental inicial (de 120 ou 150 dias) é acrescida em 30 dias, no caso de cada um dos progenitores gozar, em exclusivo, um período de 30 dias consecutivos, ou dois períodos de 15 dias consecutivos, após o período de gozo obrigatório pela mãe (licença parental exclusiva da mãe).

Tendo a licença parental inicial a duração de 150 ou 180 dias, os progenitores podem, após o gozo de 120 dias consecutivos, cumular, em cada dia, os restantes dias da licença com trabalho a tempo parcial.

Neste caso:

. Os períodos diários de licença são computados como meios dias e são adicionados para determinação da duração máxima da licença;

. O período da licença pode ser gozado por ambos os progenitores, em simultâneo ou de forma sequencial;

. O trabalho a tempo parcial corresponde a um período normal de trabalho diário igual a metade do praticado a tempo completo em situação comparável (por exemplo, se o período normal de trabalho a tempo completo é de 8 horas diárias, o trabalho a tempo parcial será de 4 horas diárias).

Eduardo Castro Marques, advogado Dower Law Firm

Artigos Relacionados

No stories found.
Diário de Notícias
www.dn.pt