Sou inquilino e recebi um aumento de renda superior a 2% em 2023; como contestar?

Oposição deverá ser feita por carta registada com aviso de receção e no prazo de trinta dias a contar da receção da carta enviada pelo senhorio.
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Por força do disposto na lei n.º 19/2022, o coeficiente de atualização anual da renda para o ano de 2023, a vigorar nos diversos tipos de arrendamento celebrados até 31 de dezembro de 2021, será o de 1,02 (sem prejuízo de estipulação diferente entre as partes).

Contudo, se o senhorio comunicar ao arrendatário um aumento de renda superior aos 2% aprovados pelo Governo, o arrendatário deverá responder, manifestando a sua oposição ao valor comunicado, com fundamento na violação do coeficiente fixado legalmente para o ano de 2023.

Esta oposição deverá ser feita, por carta registada com aviso de receção e no prazo de trinta dias a contar da receção da carta enviada pelo senhorio.

Na mesma carta pode o Arrendatário propor o valor da nova renda - multiplicando-se a renda atual por 1,02, o resultado corresponderá à renda atualizada para 2023 - e comunicar que o pagamento dessa nova renda será feito a partir do 1.º dia do 2.º mês seguinte ao da carta do Senhorio.

O que fica dito não abrange aquelas situações que podem legitimar a aplicação de taxa superior porque acordada entre Senhorio e Arrendatário ou aquelas em que, muito embora, a taxa aplicada seja - e terá de ser - 1,02 mas sobre uma renda que, por não ter sido atualizada pelo Senhorio nos últimos três anos, vê-se alterada - imediatamente antes da atualização - por aplicação desses coeficientes anteriores. Leia também o artigo Senhorios sobem rendas acima do teto de 2% e é legal.

Odete Sousa Pereira, sócia da Antas da Cunha ECIJA & Associados

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