Margem estreita

Publicado a

Margem estreita foi a expressão que o

Ministro das Finanças utilizou para qualificar a margem de manobra

do Governo em matéria orçamental. Na prática, isso traduziu-se em

novos escalões e novas taxas de IRS, operando-se o maior aumento de

tributação desde que o imposto foi criado em 1989. Muitos

portugueses querem agora saber o detalhe e questionam-se sobre a

forma de aplicar os escalões.

Para simplificar vamos olhar para os

rendimentos do trabalho obtidos por um casal. O ponto de partida é

o rendimento bruto. Ao rendimento bruto de cada um deduz-se a

dedução automática que está na lei (Euro 4.104). Divide-se o

rendimento por 2 para se determinar o escalão de rendimentos que

deve ser aplicado. O rendimento é dividido em parcelas, e só a

parcela do rendimento que excede cada escalão é que será abrangida

pela taxa do escalão seguinte. Como se divide o rendimento por 2

também se multiplica o resultado por 2.

Exemplo, para um rendimento bruto de um

casal de Euro 28.000 (Euro 1.000 por mês/cada um), deduz-se Euro

4.104 por cada um (dedução do rendimento do trabalho). Como tal, o

IRS é devido sobre Euro 19.792. Para apurar a taxa este rendimento

é dividido por 2 (Euro 9.896), dos quais Euro 7.000 estão no

primeiro escalão e Euro 2.896 estão no segundo escalão). O

primeiro escalão dá origem a IRS de Euro 2.030,00 (7.000 * 14,5%

*2) e o segundo escalão a Euro 1.650,72 (2.896 * 28,5% *2).

Ao IRS assim apurado deduzem-se as,

poucas deduções à colecta, ainda existentes.

Agora, cabe a cada português fazer as

suas contas, e medir o impacto destas alterações no seu IRS.

Artigos Relacionados

No stories found.
Diário de Notícias
www.dn.pt