O governo vai insistir, em 2017, com o mega cruzamento de dados entre o Fisco e os sistemas de segurança social (Previdência e Caixa Geral de Aposentações), indica a versão preliminar da proposta de lei do Orçamento do Estado para 2017..Basicamente, a Autoridade Tributária (AT) insiste em conhecer todos os apoios sociais que são atribuídos em Portugal aos contribuintes e ter uma ideia mais precisa de todas as fontes de rendimento das famílias. A medida já estava prevista no Orçamento de 2016, mas o governo faz a sua reedição da mesma..Atualmente, no caso dos trabalhadores, por exemplo, o grosso da informação vem através das empresas, que são obrigadas a transmitir ao Fisco a Declaração Mensal de Remunerações de cada empregado..Este pacote designado de "transparência contributiva" pode ser a peça que falta para explicar como é que o governo prevê poupar (no Programa de Estabilidade) cerca de 100 milhões de euros em prestações sociais já em 2017..Segundo a proposta preliminar, "a segurança social e a CGA, enviam à AT, até ao final do mês de fevereiro de cada ano, os valores de todas as prestações sociais pagas, incluindo pensões, bolsas de estudo e de formação, subsídios de renda de casa e outros apoios públicos à habitação, por beneficiário, relativas ao ano anterior, quando os dados sejam detidos pelo sistema de informação da segurança social ou da CGA, através de modelo oficial"..Em sentido inverso, "a AT envia à segurança social e à CGA os valores dos rendimentos apresentados nos anexos A, B, C, D, J e SS à declaração de rendimentos do IRS, relativos ao ano anterior, por contribuinte abrangido pelo regime contributivo da segurança social ou pelo regime de proteção social convergente, até 60 dias após o prazo de entrega da referida declaração, e sempre que existir qualquer alteração, por via eletrónica, até ao final do segundo mês seguinte a essa alteração, através de modelo oficial"..O Fisco também quer enviar à segurança social "a informação e os valores dos rendimentos das vendas de mercadorias e produtos e das prestações de serviços relevantes para o apuramento da obrigação contributiva das entidades contratantes".