Mota-Engil fica mesmo fora da reprivatização da Efacec

Foram recebidos quatro propostas vinculativas melhoradas. Mutares, Oaktree, Oxy Capital e Agrupamento Visabeira-Sodecia entram no novo Processo de Reprivatização de 71,73% da empresa de Isabel dos Santos, nacionalizada em junho de 2020.
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O prazo terminava às 17 horas desta segunda-feira e havia cinco interessados na corrida à aquisição da Efacec, mas ontem, depois de se saber que a Mota tinha desistido da compram, o Estado decidiu prolongar por 24 horas o limite para entregar propostas.

A Parpública acaba de comunicar a lista final, de que fazem parte agora as restantes quatro empresas.

"No âmbito do Processo de Reprivatização de 71,73% do capital social da Efacec Power Solutions, SGPS, S. A., a PARPÚBLICA - Participações Públicas (SGPS), S.A. informa o mercado e o público em geral que recebeu, no prazo estabelecido, propostas vinculativas melhoradas por parte da Mutares, Oaktree, Oxy Capital e Agrupamento Visabeira-Sodecia", esclareceu nesta noite a Parpública.

Segundo o Jornal Económico, o Estado tem vindo a injetar 14 milhões de euros por mês na companhia.

Recebidas as propostas vinculativas e de melhoramento para a aquisição da Efacec, a Parpública irá analisar a documentação recebida e certificar-se que os pressupostos estão em conformidade. Só então irá remeter a sua conclusão ao governo que terá a decisão final na escolha do candidato à compra da empresa.

Seguir-se-á agora a verificação da regularidade e análise das quatro propostas "nos termos previstos no Caderno de Encargos anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 107-A/2022, de 21 de novembro".

Conforme avançado ontem pelo DV, o executivo ainda está a avaliar se fará ou não uma comunicação pública quando o processo estiver concluído.

O governo aprovou em novembro do ano passado um novo processo de reprivatização da participação social do Estado de 71,73%, com um novo caderno de encargos, depois de ter anunciado, a 28 de outubro, que a venda da Efacec ao grupo DST não foi concluída por não se terem verificado "todas as condições necessárias" à concretização do acordo de alienação.

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