Mudou de operador e quer manter o número? Saiba o que fazer

As regras para a portabilidade dos números mudaram em maio. Saiba o que deve fazer e quais os seus direitos caso o operador demore a fazer a mudança
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Acaba de mudar de operador mas pretende manter o mesmo número de telefone que o acompanha desde sempre. E pode faze-lo. Para isso, tem apenas de pedir a portabilidade do número ao seu novo fornecedor de telecomunicações.

Para facilitar esse processo, a Anacom determinou que o número de telefone passa a estar a associado a um código de validação de portabilidade (CVP) de 12 dígitos, e desde meados de maio que operadores estão a informar os clientes nas faturas ou através de SMS, no caso dos tarifários pré-pagos. Será esse CVP que terá de indicar quando quiser fazer a portabilidade do seu número de telefone.

Saiba os cuidados a ter no processo de portabilidade.

Vou mudar de operador mas quero manter o meu número de telefone. É possível?

"É possível manter o mesmo número de telefone, pedindo a portabilidade do mesmo. Para tal, basta contactar o operador para o qual pretende mudar, e será este responsável por todo o processo, nomeadamente enviar o pedido de portabilidade para o seu atual operador. No entanto, é importante contactar o atual operador para verificar se está fidelizado", alerta Maria João Ribeiro, jurista da Deco.

A portabilidade funciona com qualquer tipo de número? Mesmo com os cartões móveis pré-pagos?

Todos os números de telefone independentemente da rede (fixa ou móvel) ou tipo de tarifário. "Os cartões pré-pagos podem ser portados, tal como, números de telefone fixo iniciados por 2; números de telemóvel (91,92,93,96); números VOIP (serviços de voz suportados na Internet, começados por 30); números não geográfico (começados por 800, 808, 707, 760, etc.)", descreve a jurista da Deco. "É possível ainda, reativar um número para manter no mesmo operador, ou para portar para outro operador, num período de 3 meses após o seu cancelamento", acrescenta.

Tenho um tarifário ou um cartão inserido num pacote de telecomunicações. Posso fazer a portabilidade nesta situação?

"O operador pode fazer a portabilidade. Tal como, o seu operador não pode recusar a portabilidade para outro operador por incumprimento de obrigações contratuais como, por exemplo, período de fidelização, faturas em atraso", frisa Maria João Ribeiro. Mas, alerta a jurista, os valores em dívida ao operador mantêm-se. Uma mudança de operador não 'cancela' a dívida.

Os operadores podem cobrar-me para eu manter o mesmo número?

"Os operadores podem cobrar o processo de portabilidade. Deverá consultar os valor cobrados por cada operador", diz a jurista de Deco. Por norma, nos operadores não cobram por esse processo. Altice/Meo, NOS e Vodafone não cobram, de acordo com a informação prestada ao Dinheiro Vivo.

Em quanto tempo os operadores são obrigados a fazer essa alteração?

Após o pedido de portabilidade, o prazo para portar o número é de um dia, embora possa pedir um prazo superior. Mas há exceções. "Quando o pedido é realizado mediante um contrato celebrado à distância ou fora do estabelecimento comercial, em que o prazo máximo é de 3 dias úteis" ou por "questões técnicas, como, por exemplo, intervenção física na rede", precisa a jurista da Deco.

Já passou uma semana e ainda não fizeram a portabilidade do número. O operador incorre em alguma penalização? O que devo fazer?

O cliente tem direito a uma compensação. "O novo operador terá de pagar 2,5 euros por cada dia útil completo de atraso, que deverá ser creditado na fatura seguinte, não necessitando o consumidor de tomar qualquer diligência. Caso tal não aconteça deverá reclamar junto do operador", refere Maria João Ribeiro.

"Durante o processo de portabilidade o serviço pode ser interrompido num período máximo de 3 horas. Esta informação é facultada pelo novo operador com, pelo menos, 24 horas de antecedência", alerta a jurista da Deco. "Havendo uma interrupção do serviço superior a 3 horas imputável ao operador, este fica obrigado a pagar 20 euros por cada dia de interrupção", aponta.

O cliente deve, no entanto, "certificar-se que o telemóvel não está bloqueado à rede do operador anterior e que tem inserido o cartão SIM do novo operador."

A quem devo pedir para fazer a portabilidade?

"O pedido de portabilidade deve ser feito no novo operador."

Perdi a fatura onde estavam indicados os códigos de portabilidade dos números de telefone e agora?

Desde meados de maio que o seu operador está a enviar nas faturas informação sobre os códigos de portabilidade (CVP) do (s) número (s) que tem associados. Caso tenha um tarifário pré-pago deverá ter recebido um SMS:

"Dependendo da opção do operador pode existir um CVP por cada um dos números do cliente ou um CVP associado a todos os números”, informa a Anacom.

Caso perca essa informação, deve contactar o operador e solicitar o envio dos códigos, mas o CVP "também pode ser obtido na área reservada dos sites dos operadores, ou através de contato telefónico ou SMS enviado a partir do número que se quer portar”, refere o regulador.

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