Não vai ser fácil calcular as retribuições variáveis no duodécimo do subsídio

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O pagamento de um dos subsídios em regime de duodécimos deverá ser acompanhado de uma solução para as empresas com trabalhadores cujo salário é composto por uma parte fixa e outra variável. O objetivo que é esta medida (proposta pelo PSD e CDS/PP) arranque em janeiro e ocorra apenas em 2013.

O Código do Trabalho prevê que a retribuição possa ter uma parte fixa e outra variável, estipulando que para o calcular esta segunda parcela se considere a média dos montantes das prestações correspondentes aos últimos 12 meses. Se não houver uma adaptação à lei em vigor, o pagamento fracionado de um dos subsídios poderá enviesar o cálculo daquelas médias.

Ao contrário da função pública, onde o Governo já definiu que o subsídio de Natal de 2013 será pago em duodécimos, no setor privado serão agora os parceiros sociais a decidir de que forma é que a medida deve concretizar-se. Ou seja, vai ser a Concertação Social a pesar os prós e contras e a concluir sé é melhor fracionar o subsídio de férias, o de Natal ou metade de cada um. Esta terceira hipótese implicaria a mais alterações ao Código do Trabalho, mas teria o duplo efeito de minimizar mensalmente a subida do IRS e de garantir a manutenção do pagamento de um rendimento extra, permitindo que as famílias que usam os subsídios para fazer despesas mais elevadas (IMI, seguros), continuassem a contar com esta almofada financeira.

Seja qual for a solução, o deputado do CDS/PP João Almeida referiu ao Dinheiro Vivo que há tempo para que a alteração ao Código do Trabalho seja legislada de forma a que a medida entre em vigor em janeiro. O deportado esclareceu ainda que a proposta dos duodécimos abrange apenas apenas o ano de 2013.

Independentemente de o pagamento em duodécimos recair sobre o subsídio de férias ou de Natal, os valores em causa serão sempre sujeitos a retenção na fonte de forma autónoma - isto é não são "somados" ao salário mensal. Esta mesma regra será observada na aplicação da sobretaxa de 3,5%.

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