Os funcionários públicos e pensionistas vão voltar a descontar mais do seu salário para pagar o subsistema de saúde do Estado. Mas nem sempre os descontos foram altos. No início, representavam 0,5% do salário, mas o carácter de permanência era obrigatório. Desde 2006 que já não.
Veja a evolução:
1979
Foi criado o desconto de 0,5% a aplicar nos vencimentos dos funcionários e
agentes da administração pública central, regional e local, ficando isentos os
funcionários e agentes aposentados. O desconto foi aplicado a partir de 1 de
janeiro de 1980 e, mais tarde, foi institucionalizado o desconto para a ADSE (Decreto Lei n.º 183-L/80, de 9 de junho).
1981
Foi fixado em 1% o desconto obrigatório nos vencimentos dos funcionários e
agentes dos Serviços do Estado, beneficiários da ADSE.
2006
Fixou o desconto em 1,5% calculado sobre o valor da remuneração base dos
beneficiários titulares no ativo e em 1% sobre o valor das pensões de
aposentação e reforma dos beneficiários em tais situações. Para os beneficiários aposentados aquela percentagem foi objeto de um incremento anual
de 0,1% até atingir a percentagem fixada para os beneficiários titulares no
ativo.
2013
Funcionários públicos no activo e reformados passaram a descontar, em julho do
ano passado, 2,25% dos seus salários base para a ADSE.
2014
Orçamento do Estado impõe subida dos descontos para 2,5%.
Ainda em 2014
Nova medida deverá subir para 3% ou 3,5% o desconto para este sub-sistema.