A legislação que define as novas regras do atendimento prioritário entra em vigor dois dias depois do Natal e aplica-se aos serviços públicos e privados. Seja numa repartição de Finanças ou num supermercado, os idosos, pessoas acompanhadas de crianças de colo, grávidas e pessoas com deficiência têm direito a passar à frente na fila..Estas novas regras melhoram a legislação que tinha sido publicada em 2014, uma vez que definem, por exemplo, o limite para uma idade ser considerada "de colo". Além disso alargam a todos os sectores uma obrigação que até agora apenas tinha de ser cumprida por alguns serviços públicos..Prioritários são ainda as pessoas com mais de 65 anos ou com limitações percetíveis e os deficientes com um grau de deficiência igual ou superior a 60%. A Associação Portuguesa de Direito do Consumo (apDC) considera que esta atualização da legislação é da "mais elementar justiça" e acentua que o atendimento prioritário para estas pessoas "mais do que o cumprimento de uma qualquer preceito legal, trata-se de uma questão de urbanidade e de civismo"..Caso, numa mesma fila, se juntem duas ou mais pessoas que reúnem estes requisitos para o atendimento prioritário, este é feito por ordem de chegada..Exceções.Estas regras não são observadas nos serviços que estão sujeitos a marcação prévia ou nos hospitais e centros de saúde, onde a ordem do atendimento é fixada em função da avaliação clínica..De fora ficam também as conservatórias quando a prioridade no atendimento possa atribuir uma posição de vantagem..A não observância das novas regras dá direito a multa cujo valor oscila entre os 50 e os 500 euros se a infração for feita por uma pessoas singular e entre 100 e mil euros se o desrespeito da ordem do atendimento for feito por uma empresa..Quem se sentir lesado pode solicitar a presença das autoridades ou apresentar uma queixa. A Deco também faculta no seu portal meios para a pessoa reclamar.