O que é a consignação do IRS e como fazer?

Arrancou no dia 1 de abril a entrega da declaração de rendimentos referentes a 2021, que decorre até ao final de junho. O processo é realizado exclusivamente online, através do Portal das Finanças.
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Certamente já ouviu falar sobre a consignação do IRS. Mas, afinal, o que significa? A consignação do IRS permite que qualquer pessoa possa doar 0,5% do IRS liquidado a uma das entidades devidamente validadas pelas Finanças. Entre instituições de caridade, misericórdias, fundações, casas do povo, teatros, centros sociais e paroquiais, igrejas, bombeiros e outras associações, há um total de 4.561 entidades às quais é possível consignar 0,5% do seu IRS sem qualquer custo associado, uma vez que a verba "doada" é retirada do imposto devido ao Estado.

Desde 2019, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) permite fazer a consignação do IRS de forma antecipada. Para isso, basta aceder ao Portal das Finanças e indicar a entidade à qual pretende consignar o IRS ou o IVA. Deve de fazê-lo até ao dia 31 de março, antes do início da entrega da declaração de rendimentos Modelo 3 e do IRS Automático. Assim, quando chegar a época declarativa, só tem de confirmar a sua opção.

No entanto, isso não implica que não possa mudar de ideias ou fazer a consignação no ato da entrega da declaração.

Pode consultar aqui a lista completa das entidades a quem pode doar.

Para fazer a consignação do IRS antes do início do período de entrega da declaração de rendimentos, tem de aceder ao Portal das Finanças e seguir os seguintes passos:

- Clicar em "Todos os serviços", na coluna do lado esquerdo;

- No separador IRS, escolher a opção "Dados agregado IRS/ Comunicar Entidade a Consignar IRS/IVA"

- Selecionar a entidade a consignar. Se não souber qual é o NIF da entidade ou preferir conhecer todas as entidades às quais pode realizar esta doação, basta clicar na lupa existente no campo "NIF" e irá aparecer a lista de entidades disponíveis;

- Verificar se os dados da entidade à qual pretende consignar estão corretos;

- Clicar em "Submeter" para enviar o pedido;

- E, por fim, obter o comprovativo.

Saiba que a qualquer momento, pode aceder a esta área do Portal das Finanças e consultar a entidade à qual pretende consignar o IRS ou IVA ou ambos. É também nesta área que pode pedir o comprovativo da entrega desta comunicação.

Através da consignação do IRS, pode doar 0,5% do seu IRS liquidado a uma entidade, devidamente autorizada pelo Estado. Assim, em vez de o seu imposto ficar todo nas mãos do Estado, uma parte poderá ser canalizada para uma instituição específica, onde o Estado vai aplicar essa percentagem das suas contribuições.

Imagine que, relativamente ao IRS de 2021, a entregar este ano, o seu IRS liquidado é de 20.000 euros e tem direito a um reembolso de 2.500 euros. Se decidir consignar 0,5% do seu IRS liquidado a uma entidade, esta receberá 100 euros (20.000 euros x 0,5%). Já o Estado arrecadará a diferença entre o IRS liquidado (20.000 euros) e a consignação de 0,5% do IRS (100 euros), ficando assim com 19.900 euros. Caso opte por não consignar 0,5% do seu IRS liquidado, o Estado ficará com a totalidade do seu IRS liquidado (20.000 euros). Em qualquer dos cenários, o seu reembolso não é afetado. Receberá na mesma os 2.500 euros.

Entre 1 de abril e 30 de junho decorre o período de entrega da declaração de rendimentos referentes a 2021, através do Portal das Finanças. O processo é feito exclusivamente online. Assim para aqueles que não tiverem acesso, a AT disponibiliza na sua página a lista de locais com atendimento assistido.

A liquidação da declaração e a emissão do respetivo reembolso ou do pagamento do imposto vai depender de quando dizer a entrega a longo deste período.

Ao longo do mês de julho, a AT deverá enviar a nota de liquidação do IRS. O dia 31 é o prazo limite para receber o reembolso, desde que a declaração tenha sido entregue no prazo previsto.

No caso de ter de pagar IRS, terá de o fazer até 31 de agosto. Saiba que é possível fazer o pagamento de forma fraccionada, desde que faço o pedido junto do serviço de Finanças.

Segundo o Regime Geral das Infrações Tributárias, atrasos de até 30 dias na entrega da declaração de rendimentos dão lugar a uma coima mínima de 25 euros, sendo que o valor aumenta a partir daí, progressivamente, até aos 112,50 euros. Por outro lado, os contribuintes podem ainda perder benefícios fiscais com a entrega fora do prazo.

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