OCDE: idade para reforma antecipada deve aumentar

A organização refere que penalizações pela reforma antecipada são das mais elevadas entre estados-membros.
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A idade legal para a reforma em Portugal é de 66 anos e cinco meses, mas pode ser antecipada para os 60 anos, beneficiando da flexibilização permitida pelo atual regime. É um limite que a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económicos (OCDE) considera muito baixo. “Dada a esperança de vida mais longa, a elegibilidade aos 60 anos para a reforma antecipada é demasiado baixa”, refere o relatório sobre o sistema de pensões em Portugal divulgado esta quarta-feira, em Lisboa.

Os técnicos da instituição indicam que este referencial de idade “contribuiu para moldar normas sociais e influenciar comportamentos, tanto da parte do empregador como da parte do trabalhador sobre o trabalho em idades mais avançadas”, acrescentando que ao manter esse limite tão baixo e tendo em conta as penalizações associadas, pode “induzir as pessoas a fazerem escolhas erradas.”

Penalizações pesadas

O relatório da OCDE refere ainda que Portugal está entre os países da organização com as mais pesadas penalizações pela reforma antecipada. “Portugal destaca-se entre os outros países da OCDE em termos de penalizações pela reforma antecipada”, refere o documento. Os técnicos da instituição sedeada em Paris acrescentam que “reformar-se um ano antes da idade normal de reforma traduzir-se-á numa redução permanente de 36,2%.”

A fatia de leão da penalização vem do fator de sustentabilidade que se aplica apenas às reformas antecipadas, depois das alterações introduzidas em 2014. Só por esta via, para quem se reformou em 2018, o corte foi de 14,5% e pode subir até aos 31% em 2065.

Além do fator sustentabilidade, há que juntar ainda o corte de 0,5% por mês de reforma antecipada. O país com a segunda maior penalização por cada ano de reforma antecipada é a Alemanha, com 12,8%.

A OCDE revela que “para outros países em que a reforma antecipada é possível, o impacto médio de se reformar três anos antes da idade legal corresponde a uma perda de 7% por cada ano de antecipação, menos de metade do registado em Portugal.”

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