OE2024. Termina o prazo para os serviços submeterem projetos orçamentais

Registos ou alterações posteriores a 18 de agosto serão autorizados pela Direção-Geral do Orçamento "em casos muito excecionais, devidamente justificados, e quando solicitados pelo coordenador do Programa",
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O prazo para os serviços da Administração Pública submeterem os projetos orçamentais no âmbito do Orçamento do Estado para 2024 (OE2024) termina esta sexta-feira, de acordo com as instruções da Direção-Geral do Orçamento (DGO).

A data consta da circular da DGO com as instruções para o próximo Orçamento do Estado, aprovada por despacho da secretária de Estado do Orçamento, Sofia Batalha, em 28 de julho de 2023.

Na circular, a DGO detalha que nos casos de incumprimento da data para o carregamento nos sistemas dos projetos de orçamento, será considerado o OE2023, "com os ajustamentos que o Ministério das Finanças entenda como conveniente introduzir, por forma a viabilizar a finalização dos trabalhos do Orçamento do Estado ou, no caso de inexistência desse orçamento, de acordo com a informação financeira que for possível obter".

Registos ou alterações posteriores a 18 de agosto serão autorizados pela DGO "em casos muito excecionais, devidamente justificados, e quando solicitados pelo coordenador do Programa", explica ainda a DGO.

No que toca à revisão da despesa, a circular indica que, com o objetivo da melhoria da qualidade da despesa pública e da sustentabilidade das finanças públicas, "o Ministério das Finanças encetou um exercício de revisão da despesa que, no ciclo orçamental de 2024, se centra nas áreas da Saúde e da eficiência de recursos nas administrações públicas".

Será ainda efetuado um levantamento das iniciativas a implementar em 2024 pelas entidades públicas em cumprimento dos princípios orçamentais da economia, eficiência e eficácia a que estão sujeitos, pelo que será recolhida informação sobre as iniciativas consideradas pelas entidades nos seus planos orçamentais.

A DGO aponta também que na elaboração dos orçamentos deve ser considerada uma reserva no valor de 2,5% do orçamento (atividades e projetos) de todo o programa orçamental, no orçamento de atividades da entidade coordenadora de cada programa orçamental, a reserva que incida sobre a despesa financiada por receitas de impostos do Orçamento.

De acordo com a Lei de Enquadramento Orçamental, a proposta do OE2024 terá de ser entregue no parlamento até ao dia 10 de outubro.

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