As operadoras vão ser obrigadas a alargar a oferta de banda larga móvel a mais 588 freguesias se quiserem ver renovada as suas licenças por mais 15 anos pela Anacom. Estas juntam-se às 480 freguesias que a Anacom já determinou obrigações de cobertura aquando do leilão para as licenças para o 4G.
Os operadores PT/Meo, NOS e Vodafone têm um ano para chegar a acordo para repartir as freguesias entre si, ficando cada um com a obrigação de assegurar a cobertura de banda larga móvel em 196 freguesias. "Caso não haja acordo, a Anacom decidirá quanto à distribuição das freguesias pelos três operadores, recorrendo para o efeito a um sorteio aleatório, que determinará a ordem pela qual os operadores escolherão as freguesias", informa o regulador liderado por Fátima Barros.
Com esta medida, o regulador pretende estender a cobertura a zonas que seria mais difícil de alcançar "caso os operadores se movessem apenas por interesses estritamente comerciais". As freguesias estão distribuídas por Portugal Continental e ilhas. Porto (3) e Lisboa (1), Setúbal (17) estão entre os distritos que a Anacom quer ver a cobertura em banda larga móvel reforçada, mas o maior número de freguesias está entre os distritos do interior. Bragança (73) a liderar, seguida de (Beja), Guarda (57), Évora e Castelo Branco (55 cada), Vila Real (46), Portalegre (38), Faro e Santarém (27) e Açores (23) lideram em número de freguesias.
A renovação das licenças por mais 15 anos produz efeitos a partir de 2018, tendo os operadores um ano para assegurar a cobertura da totalidade das freguesias. Considera-se que a cobertura está assegurada sempre que "seja disponibilizado, a 75% da população de cada uma delas, um serviço de banda larga móvel que permita uma velocidade de transmissão de dados de 30 Mbps (velocidade máxima de download)".
"Estas 588 freguesias vêm adicionar-se às 480 freguesias que os operadores móveis ficaram obrigados a cobrir com banda larga móvel na sequência do regulamento do leilão multifaixa no qual licitaram espectro para a 4ª geração móvel (4G)", lembra a Anacom.
O regulador já aprovou as velocidades de referências que os operadores terão de disponibilizar para efeitos das obrigações de cobertura destas freguesias. "A utilização do espectro junto à fronteira não está atualmente condicionada pelas restrições causadas por Espanha e Marrocos, pelo que os operadores poderão proceder à cobertura das referidas freguesias", lembra a Anacom. Os operadores têm agora um prazo de seis meses para assegurarem a cobertura de 50% das 480 freguesias, devendo cobrir a totalidade das freguesias no prazo de um ano.