Os subsídios em atraso não contam para duodécimos. Perceba porquê

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O subsídio de férias será pago por defeito em duodécimos ao setor privado. De fora ficam apenas os subsídios de férias em atraso, que não entram para este fracionamento.

Segundo uma lei hoje publicada, esta entrega fracionada não se aplica "a subsídios relativos a férias vencidas antes da entrada em vigor da presente lei que se encontrem por liquidar".

A redação foi explicada ao Dinheiro Vivo por fonte oficial da Economia: "Não existe lapso nenhum". Como adiantou, o texto diz respeito a subsídios de férias cujos pagamentos ficaram em atraso. Ou seja, as férias que nem foram gozadas nem foram pagas ao trabalhador e que se referem a anos anteriores ao da publicação do diploma.

A redação do texto tem suscitado algumas dúvidas junto dos juristas, uma vez que as férias gozadas em 2013 são conseguidas pelo trabalho realizado no ano 2012. A afirmação "férias vencidas" foi, por isso, questionada.

A dúvida surge porque de acordo com o Código do Trabalho, nos seus artigos 211 e 212, o direito a férias "reporta-se, em regra, ao trabalho prestado no ano civil anterior e não está condicionado à assiduidade ou efectividade de serviço, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo seguinte e do n.º 2 do artigo 232.º" e "o direito a férias adquire-se com a celebração do contrato de trabalho e vence-se no dia 1 de janeiro de cada ano civil".

Não foi um erro, garante o ministério da economia, que sublinha que os subsídios das férias que se vão gozar este ano entram para o fracionamento.

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