O Parlamento aprovou hoje por unanimidade, na generalidade, o projeto de lei de "Os Verdes" para proibir sacos de plástico ultraleves e cuvetes de esferovite no comércio de pão, fruta e legumes, em junho de 2020.
O diploma vai baixar agora à 11.ª comissão parlamentar (Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação) para discussão e eventuais alterações em sede de especialidade.
O projeto de lei determina a necessidade de alternativa à disponibilização de sacos de plástico ultraleves e de cuvetes em plástico nos pontos de venda de pão, frutas e legumes, ficando as superfícies comerciais sujeitas a contraordenações e respetivas coimas, a definir posteriormente pelo Governo, em caso de desrespeito.
Sob a mira de "Os Verdes" estão "sacos de plástico ultraleves - os sacos de plástico com espessura inferior a 15 mícron, disponibilizados como embalagem primária para pão, frutas e legumes a granel" e as "cuvetes - embalagem ou recipiente descartável, geralmente envolvido em plástico ou em poliestireno expandido (esferovite), destinado a agrupar ou acondicionar pão, frutas e legumes".
Associação da indústria de plásticos contra a medida
A Associação Portuguesa de Indústria de Plásticos (APIP) manifestou hoje total desacordo com o projeto de lei do partido Os Verdes para proibir o uso de sacos e embalagens plásticas para pão, fruta e legumes.
O objetivo é a interdição dos sacos de plástico ultraleves, a erradicação progressiva, com vista à eliminação completa, abrangendo também as cuvetes dos produtos que são vendidos a granel, mas agrupados, algo que para o Partido Ecologista os Verdes (PEV) é “absolutamente desnecessário", conforme explicou à agência Lusa a líder parlamentar, Heloísa Apolónia.
“Enquanto não for provado que as alternativas ao material plástico têm uma pegada ecológica inferior, a APIP não compreende, nem aceita os argumentos não científicos que sustentam a retórica populista apresentada”, contrapõe a associação em comunicado.
Em causa, de acordo com o projeto de diploma, estão "sacos de plástico ultraleves - os sacos de plástico com espessura inferior a 15 mícron, disponibilizados como embalagem primária para pão, frutas e legumes a granel" e as "cuvetes - embalagem ou recipiente descartável, geralmente envolvido em plástico ou em poliestireno expandido (esferovite), destinado a agrupar ou acondicionar pão, frutas e legumes".
A APIP considera que a “diabolização e proibição” do material plástico em determinadas aplicações, gera “uma distorção do mercado” e põe em causa a sustentabilidade ambiental, “devido à substituição do plástico por materiais mais danosos para o meio ambiente”.