Erradamente ou não, existe a ideia latente de que a progressividade do nosso IRS é elevada quando comparada com outros países. E não tanto pelo facto de as taxas marginais serem, em si, altas, mas por se aplicarem muito cedo na escala dos rendimentos. Isto é, rendimentos relativamente baixos em Portugal defrontarão, em termos comparativos internacionais, taxas marginais de imposto muito altas.
Os números que se seguem trazem alguma informação sobre esta questão. E como não é fácil comparar sistemas de tributação diferentes, tomou-se aqui apenas um elemento simples de comparação, elemento que se admite, mesmo assim, informativo: a taxa marginal máxima do IRS português. Esta taxa é presentemente de 48% e aplica-se a rendimento igual ou superior a 80 640 euros anuais. A pergunta colocada foi esta: um europeu com idêntico rendimento anual de 80 640 euros, mas que resida noutro país da zona euro, enfrenta uma taxa marginal superior ou inferior à portuguesa?
Naturalmente que é necessária uma correção prévia, que atenda à diversidade de poderes de compra nos diferentes países. Aquele rendimento consumido em Lisboa adquire presumivelmente mais bens do que esse mesmo rendimento obtido em Paris, dada a diferença no custo de vida. Na comparação, ajustaram-se, por isso, os rendimentos de acordo com as paridades relativas de poder de compra (RPPS).
O quadro abaixo apresenta, para um conjunto de países, as taxas marginais aplicáveis ao rendimento equivalente a um rendimento anual de 80 640 euros em Portugal. E apresenta também as taxas máximas aplicáveis nos respetivos países.
Como se pode ver, só há dois com taxa superior à portuguesa, Holanda e Bélgica. E três (Áustria, Alemanha e Luxemburgo) para os quais a taxa aplicada àquele rendimento (equivalente a 80 640 euros) não corresponde à respetiva taxa máxima, sendo esta reservada apenas a rendimentos mais elevados. Ou seja, se definirmos, em cada país, como rico o contribuinte cujo rendimento atinge a taxa marginal máxima, podemos dizer que o rico português em qualquer destes três países não chegaria a sê-lo. E nos restantes, onde teria rendimento superior ao rico, enfrentaria (com exceção da Holanda e Bélgica) taxas marginais ainda assim inferiores à portuguesa de 48%.
Interessará atender adicionalmente a outros fatores aqui omitidos, nomeadamente contrapartidas recebidas em benefícios proporcionados pelas despesas públicas, que os impostos em última análise financiam. Mas a comparação é, em todo o caso, um alerta para os riscos da concorrência fiscal em espaços razoavelmente integrados como a zona euro. Grandes disparidades na tributação de rendimentos criam incentivos a emigração (ou não regresso de emigrados), sobretudo nos mais jovens e talentosos. E será possivelmente para estes que o custo da deslocalização parecerá cada vez mais irrisório.