Quando compro um eletrodoméstico é mesmo preciso guardar a caixa?

Há situações diferentes que exigem medidas diferentes. Veja caso a caso.
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Com certeza já lhe aconteceu chegar a casa, abrir a caixa no caso de um produto empacotado, e deitar a caixa para o lixo. Nestes casos, deverá mais uma vez ter em atenção a política de devoluções do estabelecimento onde fez a compra.

A DECO lembra que “se a política de trocas e devoluções da loja exigir a embalagem devemos conservar a mesma.” O mesmo não acontece no caso de o produto já ter um defeito antes de o comprar. Nesse caso, está protegido pela lei. “A lei prevê que no caso de desconformidade do bem o consumidor ter direito a exigir a reposição dessa conformidade, seja através de reparação, substituição do bem, redução do preço ou mesmo resolução do contrato com devolução do montante. Neste último caso não é necessário conservar a embalagem”, lembra a DECO.

Nas vendas celebradas à distância e fora do estabelecimento comercial, o bem pode ser devolvido dentro do período de cancelamento. Neste caso, o consumidor tem direito ao reembolso do preço e das despesas de envio, contudo, deverá pagar as despesas de devolução.

No entanto, não suportará os custos de devolução se: o vendedor se oferecer para o recolher; se tiver sido acordado entre as partes que será o fornecedor a suportar os custos dos portes e, ainda, se não tiver sido informado previamente que tem o dever de suportar estes custos.

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