Neste artigo explicamos como pode fazer o pedido para obter uma redução da despesa com o IMI..O que é a reavaliação do IMI?.A reavaliação do IMI é feita junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) através do pedido da reavaliação do Valor Patrimonial Tributário (VPT) dos respetivos imóveis. Este pedido é gratuito e pode ser feito de três em três anos..Como fazer?.Vamos explicar-lhe como pode fazer a avaliação, atualização e reavaliação do VPT e porque é que é importante ter todos os seguintes fatores em consideração antes de pedir a reavaliação do IMI..1 - Avaliação.O VPT é avaliado, numa primeira instância, por iniciativa do chefe do serviço de Finanças com base na sua fórmula de cálculo, na Declaração do Modelo 1 do IMI e ainda nas plantas de arquitetura entregues pelo construtor após a emissão da licença de utilização..2 - Atualização.Conforme consta no n.º 1 do artigo 138.º do CIMI, a atualização do VPT dos prédios urbanos é feita de três em três anos pela AT. No entanto, desta vez, o cálculo do VPT já não é feito de acordo com a respetiva fórmula..Ao invés de serem considerados todos os parâmetros já referidos, para ser calculado o novo Valor Patrimonial, a AT aplica apenas 75% dos coeficientes de desvalorização da moeda ao valor apurado inicialmente..O objetivo é ajustar o VPT à inflação, levando a que o proprietário sofra um aumento de IMI a cada três anos..3 - Reavaliação.Para "escapar" a estas atualizações periódicas, tem de efetuar o pedido do recálculo do VPT à Autoridade Tributária e Aduaneira, tendo em conta os valores atualizados dos parâmetros para não se sujeitar à atualização periódica e automática que aplica os 75%. Este cálculo é o que lhe irá proporcionar a reavaliação do IMI..Apesar de haver parâmetros que não mudam muito com o tempo, existem alguns que sofrem alterações significativas, como é o caso do coeficiente de vetustez, o valor base dos prédios edificados e o coeficiente de localização..Assim, é importante que o VPT da sua habitação seja recalculado com base nos valores atuais e reais de todos os fatores, pois só assim é que o valor do imóvel será realmente apurado e poderá ser feita uma reavaliação do IMI..É permitido por lei que a cada três anos os proprietários possam pedir nova avaliação do VPT do imóvel sem qualquer custo..Quais são as taxas de IMI aplicáveis?.As taxas de IMI a vigorar são fixadas pelas respetivas câmaras municipais e é da responsabilidade destas entidades comunicar esses valores às Finanças até ao dia 31 de dezembro de cada ano..O valor de IMI a ser pago será sempre com base nas taxas que foram implementadas até ao final do ano anterior. Para 2023, as referências utilizadas são as que ficaram definidas até ao final de dezembro de 2023..Segundo o artigo 112.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, as taxas de IMI aplicáveis a prédios urbanos podem variar entre os 0,3% e os 0,45%, sendo que, em alguns casos específicos, essa taxa pode chegar aos 0,5%. Para prédios rústicos, o valor da taxa a aplicar é de 0,8%..Vale a pena pedir a reavaliação do IMI?.Para pedir a reavaliação do IMI pode aceder online ao Portal das Finanças e preencher a declaração Modelo 1 do IMI. No entanto, é aconselhável que averigue se é realmente compensatório..No próprio Portal existe um simulador que permite calcular o VPT com todos os parâmetros atualizados. Se este valor for mais baixo do que o que consta na Caderneta Predial da sua habitação, então significa que terá uma redução do IMI no ano seguinte, pelo que vale a pena pedir a reavaliação. E quando se pode pedir a reavaliação do IMI? Pode efetuar este pedido até dia 31 de dezembro nas Finanças..Se considerar que o seu imóvel desvalorizou com o passar do tempo, então deve pedir para reavaliar o valor do mesmo para que possa pagar menos IMI. É normal que um prédio sofra alterações relativamente à sua estrutura ou área, portanto esta medida poderá ser importante para que possa poupar neste encargo..Este artigo de Finanças Pessoais resulta de uma parceria do ComparaJá com o Dinheiro Vivo, com publicação semanal.