Regressar a casa? Eis o que os emigrantes devem fazer

Está emigrado noutro país, mas deseja voltar a Portugal. O Estado atribui apoios para isso através do Programa Regressar.
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Se é emigrante e está a planear voltar para Portugal, saiba que o Estado promove alguns apoios para o fazer através do Programa Regressar.

O objetivo deste programa é apoiar os emigrantes, assim como os seus descendentes e outros familiares, para que tenham melhores condições para voltar a Portugal e para aproveitar as oportunidades existentes no país.

O Programa Regressar inclui medidas como um regime fiscal mais favorável para quem volta, apoio financeiro para os emigrantes ou familiares de emigrantes que venham trabalhar para Portugal e uma linha de crédito para apoiar o investimento empresarial e a criação de novos negócios em território nacional, entre outras.

Para ser elegível para o programa tem de cumprir alguns requisitos:

· Ter emigrado até 31 de dezembro de 2015;

· Celebrar um contrato de trabalho em Portugal ou criar o próprio emprego entre 1 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2023;

· Não ter beneficiado anteriormente do Programa Regressar;

· Não estar empregado em Portugal há mais de um ano (a partir da data de regresso ao país);

· Ter as obrigações fiscais e contributivas regularizadas e não estar em incumprimento perante o IEFP;

· Não se ter inscrito como residente não habitual.

Comece por reunir todos os documentos necessários. Garanta que estão válidos e atualizadas.

· Número de identificação civil português (Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão);

· Número de identificação da segurança social portuguesa (NISS);

· Número de identificação fiscal português (NIF);

· Indicação de morada portuguesa (para futuros contactos no âmbito da candidatura);

· Documento comprovativo da situação de emigrante, emitido por autoridade diplomática ou consular portuguesa, ou, em alternativa, outros documentos que o comprovem de forma inequívoca;

· Cópia do contrato de trabalho (para trabalhadores por conta de outrem);

· Cópia de declaração de início de atividade, certidão permanente ou outra documentação que comprove que trabalha por conta própria;

· Cópia do contrato de bolsa (no caso dos contratos de bolsa);

· Declaração de não-dívida ou autorização de consulta online da situação contributiva perante as Finanças e a Segurança Social. Pode fazer a candidatura online, no portal do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), até 1 de março de 2024. Para fazer o registo, deve autenticar-se com as credenciais da Segurança Social Direta ou através da chave móvel digital. Se tiver dúvidas, pode consultar este guia disponibilizado pelo IEFP.

Depois, só tem de aguardar pela decisão do IEFP. Regra geral, vai receber a resposta no prazo de 20 dias úteis após a apresentação da candidatura.

Se regressar a Portugal, há questões que tem te tratar no país de onde voltou. Em primeiro lugar, se estiver inscrito no consulado da sua área de residência, deve cancelar essa inscrição, assim como dos seus familiares que o acompanhem no regresso a Portugal.

Não se esqueça também de cancelar todos os contratos de fornecimento de serviços (como água, luz, telecomunicações, entre outros) nesse país.

E altere a morada que tem no seu cartão do cidadão logo que tenha residência definida em Portugal. Esta atualização é obrigatória e deve ser realizada no prazo de 60 dias. Esta alteração é automaticamente comunicada às Finanças.

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