Regulador condena E-Redes a coima de 60 500 euros por 12 contraordenações

Inicialmente a ERSE tinha condenado a empresa a uma coima de 121 mil euros, mas a E-Redes reconheceu os factos constantes da nota de ilicitude e a sua responsabilidade a título negligente, por isso o valor foi reduzido.
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O regulador da energia condenou a E-Redes a uma coima de 121 mil euros, reduzida para 60 500, por 12 contraordenações relacionadas com interrupção do fornecimento de eletricidade, não pagamento de compensações a consumidores e disponibilização de informação.

Segundo comunicado da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), "a abertura do processo de contraordenação ocorreu na sequência de denúncias e reclamações dirigidas à ERSE por consumidores, bem como de uma ação de verificação sobre disponibilização de informação pelos agentes de mercado aos clientes através da internet, realizada pela ERSE no dia 2 de junho de 2021".

No decurso da investigação, a entidade reguladora solicitou elementos à E-Redes, tendo sido apurada a prática de 12 contraordenações e deduzida nota de ilicitude por interrupções do fornecimento de energia elétrica, não pagamento tempestivo de compensações a consumidores e não disponibilização de informação na página eletrónica.

A empresa responsável pela rede de distribuição e pelo transporte de energia elétrica foi condenada ao pagamento de uma coima no valor de 121 mil euros, porém, tendo a E-Redes reconhecido os factos constantes da nota de ilicitude e a sua responsabilidade a título negligente, disponibilizando-se para compensar os consumidores lesados, a mesma foi reduzida para 60 500 euros, já pagos.

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