Os diplomas que definem as condições de acesso e de inscrição das casas no programa de arrendamento acessível (PAA) foram publicados esta quinta-feira, dia 06 de junho e entram em vigor no primeiro dia de julho. As portarias definem desde os tetos máximos de renda, aos rendimentos das famílias para se candidatarem, até às condições específicas das casas para que os senhorios possam inscrevê-las no PAA..Para as famílias.O acesso ao programa de rendas acessíveis depende dos rendimentos das famílias e da composição do agregado. O diploma define quais os valores máximos de rendimento anual do agregado para que possa ter direito a este programa. No caso de uma pessoa, não pode ter um rendimento anual bruto superior a 35 000 euros, ou seja, no máximo ganhar cerca de 1 600 euros por mês líquidos. No caso de um casal, o rendimento bruto anual não pode superar os 45 000 euros. A estes valores somam-se 5 000 euros por cada pessoa a mais no agregado (mais de duas pessoas). A taxa de esforço não pode ultrapassar os 35% do rendimento..As famílias têm de fazer a inscrição para aceder ao programa de arrendamento numa plataforma eletrónica disponibilizada pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU). No formulário são pedidos vários dados do agregado: a identificação de todos os elementos da família, como o nome completo, data de nascimento, número do cartão de cidadão, número de identificação fiscal e um endereço de correio eletrónico. Os candidatos também têm de indicar os rendimentos relevantes..Depois de inscritas, as famílias recebem um certificado em que constam dados como a identificação de todos os elementos, a finalidade do arrendamento, a dimensão da casa (tipologia) e o intervalo de preço de renda mensal..Senhorios.Os proprietários que quiserem colocar as casas no programa de arrendamento acessível têm de inscrever os alojamentos, também através da plataforma eletrónica ainda a disponibilizar pelo IHRU. As informações necessárias vão desde a caderneta predial, ao certificado energético ou a dimensão..Preenchidos todos os critérios, é emitido um certificado de inscrição do alojamento onde consta, por exemplo, o limite máximo do preço da renda mensal e a modalidade do alojamento..Valores máximos.Os diplomas publicados esta quinta-feira definem os valores máximos a praticar em cada concelho do país. O teto é calculado em função do valor das rendas praticadas no mercado, tendo de ser inferior em 20%, ou seja, se a mediana for de 1 000 euros, a renda acessível tem de descer para 800 euros por mês..Por exemplo, em Lisboa, um T0 não pode exceder os 600 euros por mês; um T1, 900 euros e um T2, 1 150 euros. No Porto, para estar no PAA, um T0 não pode exceder os 525 euros, um T1 os 775 euros e um T2 os 1 000 euros..Tanto os representantes dos inquilinos, como dos senhorios contestam estes valores que estão acima dos rendimentos médios dos portugueses, antecipando “um falhanço” da medida..Imóveis.Nem todas as casas podem entrar no programa de arrendamento acessível. O diploma publicado esta quinta-feira define uma série de condições mínimas de segurança, conforto e higiene. Os critérios são apertados e vão a pormenores como a ventilação e luz natural das divisões. Por exemplo, deve existir pelo menos uma sala com iluminação e ventilação natural. No caso de ser um quarto, a divisão não pode ter uma dimensão inferior a 6 m2. É ainda obrigatória a existência de casa de banho com lavatório, sanita com autoclismo e uma base de duche ou banheira. Também tem de ter espaço com lava-louça e espaço para fogão e frigorífico.