A folga temporal para os senhorios consta de um despacho assinado pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais que determina que "a coima aplicável pela falta de emissão de recibo de renda eletrónico será dispensada (...) sempre que o respetivo documento seja objeto de emissão eletrónica, nos termos legalmente previstos, a partir de 1 de novembro de 2015".
Na prática isto significa que os senhorios que não queiram começar já a passar recibos eletrónicos podem adiar esta decisão até ao início de novembro sem que sejam sancionados pelo "atraso". O mesmo despacho alarga também para novembro a comunicação por via eletrónica das alterações aos contratos de arrendamento que tenham sido realizados antes de 31 de março deste ano.
A obrigação de os senhorios se comunicarem quase exclusivamente por via eletrónica com a Autoridade Tributária e Aduaneira decorre da reforma do IRS que entrou em vigor no início deste ano e foi também uma das soluções encontradas pela administração fiscal para detetar eventuais situações de evasão.
As novas regras vieram determinar a obrigatoriedade de os novos contratos serem comunicados à AT por via eletrónica e de todas as alterações aos contratos já existentes serem também submetidas através do Portal das Finanças. Determinou-se ainda que os recibos de rendas passam a ser emitidos eletronicamente, mantendo-se apenas o formato de papel para os senhorios que no ano passado tenham recebido (ou pensem vir a receber este ano no caso de o imóvel ter estado vago em 2014) rendas até 70 euros por mês ou que no final do ano passado tivessem já 65 anos de idade.
A legislação aponta ainda o mês de maio como a data a partir da qual todas estas novas regras se tornam de cumprimento obrigatório. O despacho de Paulo Núncio não revoga nenhuma destas regras nem prorroga o data de entrada em vigor, mas isenta os senhorios de coimas até novembro.
Desta forma os senhorios terão mais tempo para se adaptar e para ver respondidas as muitas dúvidas que o novo regime das rendas lhes veio colocar, nomeadamente nos casos em que o imóvel resulta de uma herança indivisa, quando está em compropriedade e o tipo de alterações aos contratos que têm efetivamente de ser comunicados.
No despacho, Paulo Núncio acentua que "os sistemas informáticos da AT já estão preparados para a receção da comunicação dos contratos de arrendamento e para a emissão de recibo de quitação eletrónico de rendas". Acrescenta ainda que a isenção de coimas para quem decidir emitir os recibos apenas a partir de novembro é possível porque "a prática da infração não ocasiona prejuízo efetivo à receita tributária" e que a falta cometida "revela um diminuto grau de culpa pelo facto dos agentes económicos estarem num período de adaptação".
Os senhorios que por causa da sua idade ou pelo valor das rendas possam manter os recibos no formato de papel terão de entregar na repartição de Finanças uma declaração anual de rendas até 31 de janeiro de cada ano.