Rui Rio acaba com feriado no S. João mas dá tolerância de ponto

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O Sindicato dos Trabalhadores da Administração Local (STAL) acusa a Câmara do Porto de querer extinguir o feriado municipal

do dia do S. João, ao transformá-lo "numa tolerância de ponto".

Em comunicado, o STAL anuncia que o presidente da autarquia, Rui Rio, emitiu

na semana passada uma ordem de serviço em que afirma conceder "tolerância

de ponto no dia 24 de junho, dia de S. João, adotado no coração dos portuenses,

como santo padroeiro da cidade do Porto".

Em resposta escrita enviada à Lusa, a autarquia afirma que se não

fosse decretada a tolerância de ponto "todos os trabalhadores teriam de

trabalhar no dia 24 de junho", de acordo com a legislação em vigor

(66/2012, de 31 de dezembro).

"A Câmara Municipal do Porto regista a deferência, mas o STAL

sobrestima os seus poderes: com efeito, quem acabou com quatro feriados

nacionais e criou um regime novo, bem mais apertado, para a observância dos

feriados municipais foram o Governo e a Assembleia da República, não foi a

Câmara do Porto", sublinha.

Para o STAL, é "bizarra esta atitude de Rui Rio, ao

usurpar competências da Assembleia Municipal, órgão que, de acordo com a lei, é

quem tem competência para fixar o dia do feriado

municipal -- que sempre foi o 24 de junho, dia de S. João".

O STAL, que diz "não pactuar com a extinção de um feriado com mais

de cem anos", considera ainda que esta atitude de Rui Rio

"visa o não pagamento de trabalho extraordinário que resultará do

acréscimo de trabalho em consequência da sua última paixão: as corridas da

Boavista".

Quanto ao pagamento de horas extra, a autarquia considera que

"a questão não se coloca em dia normal de trabalho", tendo em conta

que se não decidisse decretar a tolerância de ponto "todos os

trabalhadores teriam que trabalhar" no dia de S. João, que se celebra na

próxima segunda-feira.

A Câmara do Porto salienta ainda que "registou, com surpresa

e estupefação, a circunstância de a Assembleia da República ter fechado no dia

13 de junho, contrariando uma lei por si aprovada, tendo sucedido o mesmo com a

generalidade dos serviços públicos da administração central da cidade de Lisboa,

sem que o dia 13 de junho tenha sido decretado feriado

municipal por quem de direito, o Conselho de Ministros, e sem que o Governo

tenha decretado tolerância de ponto".

A lei em causa e que se encontra em vigor, lembra a Câmara,

determina que o gozo de "os feriados facultativos previstos no código do

trabalho depende de decisão do conselho de ministros, sendo nulas as

disposições de contrato ou de instrumento de regulamentação coletiva de

trabalho que disponham em contrário".

"O código de trabalho determina no artigo 235º que, são

feridos facultativos, nomeadamente, a terça-feira de carnaval e o feriado

municipal da localidade, como é o caso por exemplo do S. António em Lisboa e S.

João no Porto", acrescenta a autarquia.

Para a Câmara do Porto, considerando o que vem determinado na Lei

da Assembleia da República, "gozar feriados municipais sem deliberação

clara do conselho de ministros é uma violação da lei, e os decisores podem ser

responsabilizados por isso".

"Neste sentido, o presidente da Câmara do Porto, atento à

inexistência de deliberação do conselho de ministros nesta matéria, determinou

em ordem de serviço (I/105438/13/CMP) conceder tolerância de ponto aos

trabalhadores desta autarquia, no uso da competência que lhe é conferida pelo

artigo 68.º, nº 2, al. a), da Lei da Autarquias Locais", afirma,

concluindo que "não ter fundamento" o STAL dizer que "o dr. Rui Rio quer

acabar ilegalmente com o feriado municipal, criando um regime de tolerância de ponto que viola a

lei".

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