O Sindicato dos Trabalhadores da Administração Local (STAL) acusa a Câmara do Porto de querer extinguir o feriado municipal . do dia do S. João, ao transformá-lo "numa tolerância de ponto". . Em comunicado, o STAL anuncia que o presidente da autarquia, Rui Rio, emitiu . na semana passada uma ordem de serviço em que afirma conceder "tolerância . de ponto no dia 24 de junho, dia de S. João, adotado no coração dos portuenses, . como santo padroeiro da cidade do Porto". . Em resposta escrita enviada à Lusa, a autarquia afirma que se não . fosse decretada a tolerância de ponto "todos os trabalhadores teriam de . trabalhar no dia 24 de junho", de acordo com a legislação em vigor . (66/2012, de 31 de dezembro). . "A Câmara Municipal do Porto regista a deferência, mas o STAL . sobrestima os seus poderes: com efeito, quem acabou com quatro feriados . nacionais e criou um regime novo, bem mais apertado, para a observância dos . feriados municipais foram o Governo e a Assembleia da República, não foi a . Câmara do Porto", sublinha. . Para o STAL, é "bizarra esta atitude de Rui Rio, ao . usurpar competências da Assembleia Municipal, órgão que, de acordo com a lei, é . quem tem competência para fixar o dia do feriado . municipal -- que sempre foi o 24 de junho, dia de S. João". . O STAL, que diz "não pactuar com a extinção de um feriado com mais . de cem anos", considera ainda que esta atitude de Rui Rio . "visa o não pagamento de trabalho extraordinário que resultará do . acréscimo de trabalho em consequência da sua última paixão: as corridas da . Boavista". . Quanto ao pagamento de horas extra, a autarquia considera que . "a questão não se coloca em dia normal de trabalho", tendo em conta . que se não decidisse decretar a tolerância de ponto "todos os . trabalhadores teriam que trabalhar" no dia de S. João, que se celebra na . próxima segunda-feira. . A Câmara do Porto salienta ainda que "registou, com surpresa . e estupefação, a circunstância de a Assembleia da República ter fechado no dia . 13 de junho, contrariando uma lei por si aprovada, tendo sucedido o mesmo com a . generalidade dos serviços públicos da administração central da cidade de Lisboa, . sem que o dia 13 de junho tenha sido decretado feriado . municipal por quem de direito, o Conselho de Ministros, e sem que o Governo . tenha decretado tolerância de ponto". . A lei em causa e que se encontra em vigor, lembra a Câmara, . determina que o gozo de "os feriados facultativos previstos no código do . trabalho depende de decisão do conselho de ministros, sendo nulas as . disposições de contrato ou de instrumento de regulamentação coletiva de . trabalho que disponham em contrário". . "O código de trabalho determina no artigo 235º que, são . feridos facultativos, nomeadamente, a terça-feira de carnaval e o feriado . municipal da localidade, como é o caso por exemplo do S. António em Lisboa e S. . João no Porto", acrescenta a autarquia. . Para a Câmara do Porto, considerando o que vem determinado na Lei . da Assembleia da República, "gozar feriados municipais sem deliberação . clara do conselho de ministros é uma violação da lei, e os decisores podem ser . responsabilizados por isso". . "Neste sentido, o presidente da Câmara do Porto, atento à . inexistência de deliberação do conselho de ministros nesta matéria, determinou . em ordem de serviço (I/105438/13/CMP) conceder tolerância de ponto aos . trabalhadores desta autarquia, no uso da competência que lhe é conferida pelo . artigo 68.º, nº 2, al. a), da Lei da Autarquias Locais", afirma, . concluindo que "não ter fundamento" o STAL dizer que "o dr. Rui Rio quer . acabar ilegalmente com o feriado municipal, criando um regime de tolerância de ponto que viola a . lei".