A questão está longe de ser nova, mas quando chega o momento de reunir todas as faturas e despesas que ajudam a reduzir o IRS, há uma conclusão que é imediata: os limites dedutíveis para cada categoria de despesa são iguais para os não casados e para os casados/Unidos de facto. E quando estes optam pela tributação em separado, não beneficiam do mesmo limite que é dado aos solteiros, mas de metade..Comecemos pela exceção: nas despesas gerais familiares (para as quais concorrem todos os gastos que não entram nas restantes categorias de deduções à coleta), cada contribuinte vale rigorosamente 250 euros. Se os casados/Unidos de facto optarem pela tributação em conjunto, o fisco considerará 500 euros..Excluindo esta categoria de despesas (que foi criada em 2015, com a reforma do IRS e veio substituir uma dedução pessoal que até aí era oferecida de forma automática aos contribuintes sem que estes tivessem de apresentar qualquer fatura), nas restantes os valores atribuídos a solteiros são iguais aos dos casados..É o que se passa na Educação, em que o fisco aceita 30% dos gastos com qualquer pessoa do agregado familiar até ao limite de 800 euros. Este valor é atribuído aos não casados e aos casados, mas quando estes optam pela tributação em separado, o valor é dividido ao meio, sendo considerados 400 euros para cada..Esta mesma lógica é aplicada aos mil euros de limite nas despesas com saúde (500 euros por cada elemento do casal/união de facto); aos 502 euros das rendas; aos 296 euros dos juros com o empréstimo da casa ou ainda aos 250 euros para quem peça faturas de restaurantes, oficinas, salões de beleza, atividades veterinárias ou passes sociais..Tudo somado, um contribuinte solteiro tem, assim, direito a deduzir o mesmo valor do que os dois elementos de um casal. Este mesmo tratamento também acontece em relação ao mínimo de existência o que, como tem alertado Manuel Faustino, antigo diretor do IRS, acaba por penalizar mais os casais..Chegou a ser pensada uma alteração nesta forma de aplicação do mínimo de existência (que nos casais também é dividido por dois), mas a medida acabou por não avançar..Já no que diz respeito aos benefícios fiscais (como as entregas para PPR ou para o regime público de capitalização, o valor é individual (e duplica nos casais se ambos tiverem este tipo de produtos).