A nota de liquidação é enviada para os contribuintes que entregam a declaração de IRS. Este documento é uma demonstração do cálculo que as Finanças fizeram para determinar se já pagou o imposto devido, com base nos dados mencionados na declaração entregue e noutros que já estavam na posse do Fisco..A nota de liquidação de IRS é uma comunicação das Finanças, que visa informar o contribuinte de quanto pagou de IRS, se esse montante foi suficiente, em excesso ou se ainda deve. A Deco explica o que significam as várias parcelas da nota de liquidação..Rendimento global.Soma de todos os rendimentos obtidos pelo contribuinte, por exemplo, com ordenados ou prestações de serviços..Deduções específicas.Montante retirado ao rendimento global. Pode ser fixo, como acontece à maioria dos trabalhadores por conta de outrem, ou depender das despesas realizadas, como acontece aos senhorios, caso estes optem pelo englobamentos. Neste último caso, ao valor das rendas recebidas subtraem-se os encargos com obras ou com o IMI, por exemplo..Perdas a recuperar.Investidores com resultados negativos, por exemplo, com a venda de ações ou senhorios com mais despesas do que rendimentos podem tentar recuperar o prejuízo no IRS do ano seguinte..Rendimento coletável.Rendimento que determina a taxa de imposto a aplicar..Rendimentos isentos englobados para determinação da taxa.Apesar de estarem isentos, os rendimentos de quem trabalha para missões diplomáticas ou ao abrigo de acordos de cooperação, por exemplo, são somados a outros que tenham sido obtidos. É com base no valor total que o Fisco apura a taxa a aplicar aos rendimentos que pagam imposto..Coeficiente conjugal.Divide o rendimento pelo número de contribuintes. Aos solteiros, viúvos ou divorciados, é aplicado o coeficiente “1”; no caso dos casados ou dos unidos de facto que optam pela declaração conjunta, o rendimento é dividido por “2”..Importância apurada e parcela a abater.Variam em função do rendimento do contribuinte: quanto mais elevado, mais agravada é a taxa. Pode consultar as taxas e as parcelas a abater no Guia Fiscal 2019..Imposto relativo a tributações autónomas.O contribuinte pode optar pela tributação autónoma de alguns rendimentos. Em vez de estes serem somados aos restantes para se apurar a taxa a aplicar, é cobrada uma taxa única e definitiva. No caso das rendas, o senhorio pode não optar pelo englobamento, sendo aplicada uma taxa de 28%, que incide apenas sobre as rendas..Coleta total.Imposto que o contribuinte teria a pagar caso não houvesse deduções ou imposto retido na fonte durante o ano anterior..Deduções à coleta.O valor das despesas que o Fisco tem em conta (por exemplo, de saúde ou de educação) é subtraído ao imposto a pagar..Benefício municipal.Alguns municípios optam por entregar aos residentes parte, ou o total, da receita de IRS a que têm direito. A percentagem é decidida anualmente e pode chegar aos 5 por cento. Lisboa, por exemplo, entrega 2,5 por cento..Acréscimos à coleta.Quando o contribuinte levanta montantes investidos em aplicações com benefício fiscal, por exemplo, PPR, fora das condições previstas, é alvo de uma penalização (10% por cada ano). Soma-se ao imposto a pagar..Coleta líquida.Montante que o contribuinte tem efetivamente a pagar de IRS, depois de todas as deduções terem sido consideradas..Pagamentos por conta.Os independentes que em anos anteriores não fizeram retenções na fonte suficientes são obrigados a fazer pagamentos antecipados de imposto, tendo em conta o que ganharam. Estes montantes são subtraídos ao imposto a pagar..Retenções na fonte .Não é mais do que o imposto retido quando se obtém um rendimento. Nas contas finais, é subtraído ao imposto a pagar..Imposto apurado.Imposto a pagar ou a ser reembolsado caso não houvesse mais parcelas de cálculo..Juros de retenção-poupança.Quando o contribuinte tem direito a reembolso, por lhe ter sido cobrado imposto a mais no ano anterior, o Fisco paga um pequeno juro..Valor a reembolsar.O valor a reembolsar ao contribuinte é superior ao indicado, uma vez que falta somar a parcela relativa ao benefício fiscal do IVA (e-fatura), visível na margem esquerda da nota de liquidação. O reembolso efetivo deste contribuinte foi de 1508,84 euros (1447,25 + 61,59 euros)..Notas à margem.Consignação.O contribuinte optou por encaminhar 0,5% do IRS que iria para as Finanças para uma instituição. Neste caso, 45,72 euros. Ao contrário do que acontece com a consignação do IVA (e-fatura), a consignação do IRS não influencia o reembolso a receber pelo contribuinte. Se tivesse doado o benefício do IVA, o reembolso teria sido de 1447,25 euros..IVA suportado.15% do IVA que pagou em despesas com reparação e manutenção de automóveis e motociclos, restauração, alojamento, cabeleireiros, institutos de beleza e veterinários foi automaticamente considerado pelo Fisco como benefício fiscal. Os passes sociais também são considerados mas em 100% do IVA.