Sou casado, sem filhos e desempregado. Só a minha mulher recebe. Quanto vou pagar de IRS?

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Dúvidas sobre o que muda no Orçamento do Estado para 2013 (OE13)? Pergunte aos nossos gurus. Veja como, aqui.

Sou casado, sem filhos. Em 2012, eu e a minha mulher declarámos

80 mil euros brutos no IRS. Estou desempregado e só vamos declarar

40 mil em 2013. Como é calculado o nosso escalão de IRS?

Muito embora a Proposta de OE13 proceda à reforma dos escalões,

a forma de cálculo do imposto mantém-se inalterada. Assim, no caso

dos contribuintes casados, a taxa aplicável aos rendimentos do

agregado familiar é calculada do seguinte modo: em primeiro lugar, o

contribuinte deve somar o rendimento que auferiu no ano em questão

ao rendimento auferido pelo seu cônjuge para, de seguida, dividir

por dois o produto dessa soma; o montante resultante do quoficiente

conjugal é, quando superior a euro 7 mil, dividido em duas partes:

uma igual ao limite dos escalões que nele couber, à qual se aplica

a taxa média de IRS (coluna B); outra, igual ao remanescente, a que

se aplica a taxa normal de IRS (coluna A) correspondente ao escalão

imediatamente superior; finalmente, o resultado obtido é

multiplicado por dois para se apurar a coleta de IRS. Assim, no caso

de contribuintes casados, sem dependentes, que aufiram em 2013 um

rendimento global bruto de euro 40 mil, independentemente do escalão

aplicado no ano anterior, o escalão de IRS aplicável será o

segundo, a que corresponde uma taxa de IRS de 23,6%. No caso em

análise, a aplicação da taxa irá traduzir-se numa coleta de euro

9.440 [( (40.000/2)*0,23600)*2]. Importa, no entanto, constatar que

as alterações promovidas pelo OE13 só serão aplicáveis aos

rendimentos auferidos a partir de janeiro de 2013, pelo que aos

rendimentos que os contribuintes irão declarar em abril/maio de

2013 (relativos a 2012) será aplicada a tabela de taxas gerais

antiga.

Quando entram em vigor as novas tabelas de retenção?

É expectável que as alterações às taxas de retenção na

fonte de rendimentos empresarias e profissionais (categoria B) e

prediais (categoria F) venham apenas a ser aplicadas aos rendimentos

auferidos a partir de janeiro de 2013. Já as taxas de retenção na

fonte de rendimentos do trabalho dependente e pensões são

determinadas por tabela aprovada anualmente (habitualmente na

primeira quinzena de fevereiro) por despacho do Ministro de Estado e

das Finanças.

Tenho rendimentos de algumas casas que arrendei. Estes são

contabilizados para definir o meu escalão de IRS?

Caso o OE venha a ser aprovado nos moldes propostos, os

rendimentos prediais passarão a ser tributados autonomamente à taxa

de 28%, o que significa que não serão englobados com os restantes

rendimentos auferidos para efeitos de aplicação da tabela de taxas

gerais de IRS (ficando, assim apartados da tabela que contém os

escalões). Contudo, o OE13 prevê que os contribuintes residentes em

território português possam optar pelo englobamento dos rendimentos

prediais, adicionando-os aos demais, caso em que já serão

contabilizados para efeitos de aplicação da tabela de taxas gerais

de IRS.

Na taxa sobre o subsídio de Natal em 2011 foi criado uma

"exceção" para não tributar os primeiros 485 euros? Isso

vai manter-se? E como a sobretaxa é aplicada mensalmente, esses 485

são mensais?

Caso o OE venha a ser aprovado nos moldes propostos, a nova

sobretaxa de 4% será retida mensalmente na fonte sobre a parte do

valor do rendimento que, depois de deduzidas as contribuições

obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais

de saúde, exceda o valor da retribuição mínima mensal garantida -

atualmente em 485 euros. A referida retenção tem, no entanto, a

natureza de pagamento por conta do IRS a liquidar a final, pelo que o

contribuinte poderá vir a ser reembolsado de parte do rendimento

retido ou ser notificado para mais pagamentos.

Sou estrangeiro, residente em Portugal. A minha taxa de IRS também

vai mudar? Para quanto?

A nova tabela de taxas gerais, constante da Proposta de

Orçamento de Estado para 2013, será aplicável a todos os

rendimentos auferidos por contribuintes residentes para efeitos

fiscais em Portugal, independentemente da sua nacionalidade, na parte

em que não sejam tributados autonomamente a taxas especiais. A taxa

de IRS aplicável varia de acordo com o rendimento auferido pelo

contribuinte.

Se optar pela taxa autónoma das rendas, posso deduzir custos como

o condomínio e o IMI?

A Proposta de Orçamento do Estado para 2013 apenas permite a

dedução dos custos com o condomínio e encargos com o pagamento de

IMI e Imposto do Selo sobre o valor dos prédios quando o

contribuinte tenha optado pelo englobamento dos rendimentos prediais,

para tributação conjunta com os demais rendimentos.

E se não optar? Também vou ser obrigado a declarar todos os

rendimentos que pagam taxa liberatória?

Quando o contribuinte exerça a opção pelo englobamento dos

rendimentos tributados autonomamente, fica, por esse facto, obrigado

a englobar a totalidade dos rendimentos sujeitos a taxas especiais,

onde se incluirão as gratificações pela prestação de trabalho, o

saldo positivo entre as mais-valias e menos-valias, os rendimentos de

capitais quando não sujeitos a retenção na fonte e os rendimentos

prediais.

Como percebo se é vantajoso optar por esta taxa?

Para determinar se a opção pelo englobamento é mais vantajosa,

o contribuinte deverá efetuar uma simulação de IRS com

englobamento dos rendimentos sujeitos a taxas especiais e comparar a

taxa de tributação efetiva daí resultante com a taxa especial de

28% prevista para os rendimentos prediais na Proposta de Orçamento

do Estado para 2013. A opção pelo englobamento apenas será

fiscalmente vantajosa se a taxa de tributação efetiva resultante da

aplicação da tabela de taxas gerais for inferior a 28%.

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