Dúvidas sobre o que muda no Orçamento do Estado para 2013 (OE13)? Pergunte aos nossos gurus. Veja como, aqui.
Sou casado, sem filhos. Em 2012, eu e a minha mulher declarámos
80 mil euros brutos no IRS. Estou desempregado e só vamos declarar
40 mil em 2013. Como é calculado o nosso escalão de IRS?
Muito embora a Proposta de OE13 proceda à reforma dos escalões,
a forma de cálculo do imposto mantém-se inalterada. Assim, no caso
dos contribuintes casados, a taxa aplicável aos rendimentos do
agregado familiar é calculada do seguinte modo: em primeiro lugar, o
contribuinte deve somar o rendimento que auferiu no ano em questão
ao rendimento auferido pelo seu cônjuge para, de seguida, dividir
por dois o produto dessa soma; o montante resultante do quoficiente
conjugal é, quando superior a euro 7 mil, dividido em duas partes:
uma igual ao limite dos escalões que nele couber, à qual se aplica
a taxa média de IRS (coluna B); outra, igual ao remanescente, a que
se aplica a taxa normal de IRS (coluna A) correspondente ao escalão
imediatamente superior; finalmente, o resultado obtido é
multiplicado por dois para se apurar a coleta de IRS. Assim, no caso
de contribuintes casados, sem dependentes, que aufiram em 2013 um
rendimento global bruto de euro 40 mil, independentemente do escalão
aplicado no ano anterior, o escalão de IRS aplicável será o
segundo, a que corresponde uma taxa de IRS de 23,6%. No caso em
análise, a aplicação da taxa irá traduzir-se numa coleta de euro
9.440 [( (40.000/2)*0,23600)*2]. Importa, no entanto, constatar que
as alterações promovidas pelo OE13 só serão aplicáveis aos
rendimentos auferidos a partir de janeiro de 2013, pelo que aos
rendimentos que os contribuintes irão declarar em abril/maio de
2013 (relativos a 2012) será aplicada a tabela de taxas gerais
antiga.
Quando entram em vigor as novas tabelas de retenção?
É expectável que as alterações às taxas de retenção na
fonte de rendimentos empresarias e profissionais (categoria B) e
prediais (categoria F) venham apenas a ser aplicadas aos rendimentos
auferidos a partir de janeiro de 2013. Já as taxas de retenção na
fonte de rendimentos do trabalho dependente e pensões são
determinadas por tabela aprovada anualmente (habitualmente na
primeira quinzena de fevereiro) por despacho do Ministro de Estado e
das Finanças.
Tenho rendimentos de algumas casas que arrendei. Estes são
contabilizados para definir o meu escalão de IRS?
Caso o OE venha a ser aprovado nos moldes propostos, os
rendimentos prediais passarão a ser tributados autonomamente à taxa
de 28%, o que significa que não serão englobados com os restantes
rendimentos auferidos para efeitos de aplicação da tabela de taxas
gerais de IRS (ficando, assim apartados da tabela que contém os
escalões). Contudo, o OE13 prevê que os contribuintes residentes em
território português possam optar pelo englobamento dos rendimentos
prediais, adicionando-os aos demais, caso em que já serão
contabilizados para efeitos de aplicação da tabela de taxas gerais
de IRS.
Na taxa sobre o subsídio de Natal em 2011 foi criado uma
"exceção" para não tributar os primeiros 485 euros? Isso
vai manter-se? E como a sobretaxa é aplicada mensalmente, esses 485
são mensais?
Caso o OE venha a ser aprovado nos moldes propostos, a nova
sobretaxa de 4% será retida mensalmente na fonte sobre a parte do
valor do rendimento que, depois de deduzidas as contribuições
obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais
de saúde, exceda o valor da retribuição mínima mensal garantida -
atualmente em 485 euros. A referida retenção tem, no entanto, a
natureza de pagamento por conta do IRS a liquidar a final, pelo que o
contribuinte poderá vir a ser reembolsado de parte do rendimento
retido ou ser notificado para mais pagamentos.
Sou estrangeiro, residente em Portugal. A minha taxa de IRS também
vai mudar? Para quanto?
A nova tabela de taxas gerais, constante da Proposta de
Orçamento de Estado para 2013, será aplicável a todos os
rendimentos auferidos por contribuintes residentes para efeitos
fiscais em Portugal, independentemente da sua nacionalidade, na parte
em que não sejam tributados autonomamente a taxas especiais. A taxa
de IRS aplicável varia de acordo com o rendimento auferido pelo
contribuinte.
Se optar pela taxa autónoma das rendas, posso deduzir custos como
o condomínio e o IMI?
A Proposta de Orçamento do Estado para 2013 apenas permite a
dedução dos custos com o condomínio e encargos com o pagamento de
IMI e Imposto do Selo sobre o valor dos prédios quando o
contribuinte tenha optado pelo englobamento dos rendimentos prediais,
para tributação conjunta com os demais rendimentos.
E se não optar? Também vou ser obrigado a declarar todos os
rendimentos que pagam taxa liberatória?
Quando o contribuinte exerça a opção pelo englobamento dos
rendimentos tributados autonomamente, fica, por esse facto, obrigado
a englobar a totalidade dos rendimentos sujeitos a taxas especiais,
onde se incluirão as gratificações pela prestação de trabalho, o
saldo positivo entre as mais-valias e menos-valias, os rendimentos de
capitais quando não sujeitos a retenção na fonte e os rendimentos
prediais.
Como percebo se é vantajoso optar por esta taxa?
Para determinar se a opção pelo englobamento é mais vantajosa,
o contribuinte deverá efetuar uma simulação de IRS com
englobamento dos rendimentos sujeitos a taxas especiais e comparar a
taxa de tributação efetiva daí resultante com a taxa especial de
28% prevista para os rendimentos prediais na Proposta de Orçamento
do Estado para 2013. A opção pelo englobamento apenas será
fiscalmente vantajosa se a taxa de tributação efetiva resultante da
aplicação da tabela de taxas gerais for inferior a 28%.