Subsídio de refeição sobe de 4,77 euros para 5,20 euros por dia

Evolução também será indicativa para a Função Pública, indo ao encontro das reivindicações dos sindicatos. O pagamento do trabalho suplementar aumenta em 50% a partir das 100 horas em vez das 120 como inicialmente proposto.
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A proposta do Acordo de Competitividade e Rendimentos entregue esta quinta-feira aos parceiros sociais prevê uma subida 0,43 euros do valor isento de imposto do subsídio de refeição, que passa dos atuais 4,77 euros para 5,20 euros por dia. Esta evolução também será indicativa para a Função Pública e vai ao encontro das reivindicações sindicais tanto do privado como do público.

Segundo o documento, o governo assegura uma "atualização do valor de isenção do subsídio de alimentação para 5,20 euros, comprometendo-se a avaliar o modelo que estabelece a isenção e o valor ao longo do período de vigência do Acordo".

Quanto ao trabalho suplementar, o acordo também introduz algumas melhorias: sobe o valor a pagar em 50% a partir das 100 horas em vez das 120 tal como inicialmente previsto.

Assim, a remuneração do trabalho suplementar irá subir a partir das 100 horas para "50% pela primeira hora ou fração desta, para 75% por hora ou fração subsequente, em dia útil e para 100% por cada hora ou fração, em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, ou em feriado", lê-se no documento. "Adicionalmente, é reduzida a taxa de retenção na fonte de IRS para metade, nestas horas suplementares".

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