Subsídio de transporte por uso de automóvel próprio não inclui as portagens e o estacionamento

Ofício da AT dá conta da decisão atual, diferente da posição de abril, onde este subsídio tinha de ser tributado.
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Afinal o subsídio de transporte por uso de automóvel próprio não inclui as portagens e o estacionamento, entende a Autoridade Tributária (AT) num despacho de maio de 2023 e, agora, vertido num Ofício Circulado, publicado esta quarta-feira.

A notícia avançada pelo Eco dá conta que a subdiretora-geral da AT, Helena Pegado Martins, considera que este subsídio pretende "ressarcir o trabalhador pelos gastos presuntivos incorridos pela deslocação na sua viatura própria ao serviço da entidade patronal, por impossibilidade de a entidade patronal facultar-lhe uma viatura de serviço, não estando incluídos nesses gastos os custos concretamente identificados e efetivos de deslocação relativos a portagens e estacionamento".

Recorda este jornal que em abril já o Negócios tinha noticiado uma outra informação vinculativa da AT, onde esclarecia que o subsídio de 36 cêntimos por quilómetro englobava o combustível, mas também custos com portagens e estacionamento, o que queria dizer que tudo o que fosse pago à parte e acima do limite legal fixado tinha de ser tributado.

Agora, diz a AT, "ao pagamento de despesas com quilómetros ao trabalhador (preço por cada Km), está subjacente o sacrifício deste pela disponibilização do seu veículo ao serviço da empresa, pretendendo-se compensar o trabalhador pelas despesas previsivelmente suportadas inerentes ao uso da viatura, nomeadamente custos com combustíveis, seguros, impostos e despesas de manutenção (IUC, inspeções periódicas, etc".

Para a bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados, Paula Franco, este entendimento "é muito positivo, porque a maior parte dos trabalhadores via obstáculos em disponibilizar as suas viaturas ao serviço da empresa quando esta situação não era paga pela empresa, principalmente as portagens, que hoje em dia já têm valor significativo".

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