O aumento intercalar de 3,57% pago em julho aos pensionistas que recebem até 5765,16 euros brutos mensais vai aplicar-se a metade do valor dos respetivos subsídios de férias e de natal, de acordo com o decreto-lei publicado esta sexta-feira em Diário da República. A medida decorre da aplicação dos proporcionais referente à subida extra que será atribuída na segunda metade do ano.."As atualizações referentes ao segundo semestre são aplicadas de forma proporcional aos subsídios de férias e de Natal de 2023, nas designações que assumem tanto no sistema de segurança social como no regime de proteção social convergente", lê-se no mesmo diploma..Isto significa que os subsídios de férias e de natal terão uma atualização de 1,785% e não de 3,57%. Apesar disso, não haverá perdas para os pensionistas, uma vez que a soma do bónus pago em outubro com a atualização de janeiro, entre 4,83% e 3,89%, e o incremento intercalar de 3,57% dá um aumento acumulado entre 10,19% e 9,25%, bem acima da inflação média anual do ano passado, que se fixou em 7,8%..O incremento da componente do 13º mês será transferida no final do ano, juntamente como o subsídio de natal. De acordo com o decreto que procede ao aumento intercalar dos pensionistas, a atualização dos subsídios será "processada pela segurança social e pela Caixa Geral de Aposentações, I. P., em conjunto com o subsídio de Natal"..Os reformados da Segurança Social deverão receber este complemento em dezembro e os da Caixa Geral de Aposentações em novembro..O governo decidiu atribuir um aumento intercalar de 3,57% aos pensionistas da Segurança Social e da Caixa Geral de Aposentações com prestações brutas mensais até 5765,16 euros para compensar o corte na atualização regular de janeiro..Recorde-se que o executivo aplicou uma redução na evolução das prestações como contrapartida do bónus de meia pensão pago em outubro. Na altura, o governo socialista garantiu que não haveria perdas, mas agora reconhece que, efetivamente, se não houvesse esta atualização intercalar, os pensionistas iriam ser prejudicados em 2024 e nos anos seguintes, uma que vez que a base de cálculo para os aumentos anuais seria significativamente inferior..Assim, aos aumentos aplicados este ano, entre 4,83% e 3,89%, será adicionado 3,57%, cuja soma resultará na atualização prevista de entre 8,4% e 7,46%. Ou seja, fica assim reposta a base de cálculo para a subida das prestações em 2024..O incremento extraordinário de 3,57% será aplicado tendo como referência o valor da prestação de dezembro de 2022..O aumento intercalar de 3,57% pago em julho aos pensionistas somado à atualização regular de janeiro entre 4,83% e 3,89% e ao bónus de meia pensão atribuído em outubro vai dar um extra de até mais de 10% aos reformados com prestações até 5765,16 euros brutos mensais, segundo o diploma publicado esta sexta-feira em Diário da República..Assim, "os pensionistas que receberam o complemento excecional beneficiaram de um apoio extraordinário que acresceu de forma efetiva ao valor das suas pensões, numa percentagem acumulada de 10,19 % nas pensões de valor igual ou inferior a duas vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS)" ou 960,86 euros brutos mensais, "de 9,85 % nas pensões de valor superior a duas vezes o valor do IAS [960,86 euros] e até seis vezes o valor do IAS [2882,58 euros], e de 9,25 %, nas pensões de valor superior a seis vezes o valor do IAS [2882,58 euros] e até 12 vezes o valor do IAS [5765,16 euros]", lê-se no decreto-lei, assinado pelo primeiro-ministro, António Costa, pelo ministro das Finanças, Fernando Medina, e pela ministra do Trabalho e da Segurança Social, Ana Mendes Godinho..A lei só permite atualizar as pensões a quem se reformou há mais de um ano. Ou seja, até 31 de dezembro de 2021, pelo que as novas pensões atribuídas em 2022 foram excluídas do aumento anual. Estarão nesta situação cerca de 11 mil reformados, segundo as contas do Dinheiro Vivo. Há um mês, a ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, rejeitou qualquer alteração legislativa de forma a englobar estes beneficiários. Contudo, o governo decidiu abrir aqui uma exceção e também irá pagar o aumento intercalar a estes pensionistas. "Há uma regra que dita que não se aplica a atualização anual durante o primeiro ano, mas estes 3,57% serão aplicados as todas as pensões até 12 IAS (5765,16 euros)", anunciou a governante durante o briefing do Conselho de Ministros que aprovou a medida..Num momento em que o governo aguarda as conclusões da Comissão de Acompanhamento da Sustentabilidade da Segurança Social (CASSS) e em que foi criado um grupo de trabalho para rever o cálculo das pensões, António Costa já garantiu que a fórmula ainda não vai mudar no próximo ano: "Para 2024 não. O grupo de trabalho existe para tratar do tema da sustentabilidade da Segurança Social, para estudar a diversificação das fontes de financiamento da Segurança Social, e também para poder olhar para a fórmula. Mas não é para 2024"..A manterem-se as projeções do executivo para este ano de um crescimento da economia de 1,8% e de uma inflação de 5,1%, as prestações deverão subir, no próximo ano, em 5,95% para pensões até 2 IAS, em 5,63% para prestações entre 2 IAS e 6 IAS, e em 5,1% para reformas entre 6 IAS e 12 IAS..Ainda assim e apesar de excluir mexidas em 2024, o primeiro-ministro admite que o tema será endereçado pela CASSS. O cálculo inscrito na lei tem em conta a média do crescimento do PIB nos últimos dois anos e a inflação média anual registada no ano anterior. Recorde-se que o secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Bastos, já afirmou que o governo estaria a pensar num modelo menos sensível à inflação, dando a entender que poderia alargar o número de anos daqueles dois indicadores para cálculo das pensões.