Taxa de proteção civil: o que fazer para escapar à multa

Os senhorios que viram a taxa de proteção civil ser-lhes devolvida têm até ao final deste mês para alterar a declaração do IRS e evitar multas.
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A taxa de proteção civil, lançada pela Câmara de Lisboa em 2015, gerou polémica quando começou a ser cobrada e voltou a gerar polémica quando - na sequência de uma decisão judicial - foi devolvida a quem a tinha pago.

Tudo porque, quem a usou como despesa para abater a rendimentos prediais (rendas) foi confrontado com a necessidade de fazer uma declaração de substituição do IRS. E, como os prazos 'normais' para o fazer há muito tinham expirado, o fisco aplicaria de imediato uma coima.

Os ânimos serenaram quando, em março deste ano, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais fez publicar um despacho em que determina que "nos casos em que a devolução da taxa municipal de proteção civil implique uma alteração aos elementos declarados numa declaração de IRS", não será cobrada qualquer coima "pelo que não deverão ser instaurados quaisquer processos de contraordenação por este motivo".

Numa informação vinculativa agora publicada pela Autoridade Tributária e Aduaneira, são dadas algumas indicações para o preenchimento desta declaração de substituição: os senhorios em causa deverão, assim, preencher o Quadro 13 da Folha de rosto do Modelo 3 do IRS; assinalar o Campo 01; e indicar no Campo 04 a data em que o momento da taxa municipal foi colocada à disposição.

Este procedimento deverá ser repetido caso haja necessidade de substituir a declaração de rendimentos relativa a mais do que um ano.

Mas para se ter direito a esta espécie de mini 'perdão fiscal' é necessário que a declaração de substituição seja entregue até ao dia 31 de julho.

Esta dispensa de coima abrange as taxas pagas de 2015 a 2017 (caso ainda alguém a tenha usado na declaração entregue este ano).

Uma decisão semelhante foi recentemente tomada em relação aos milhares de contribuintes (sobretudo particulares com atividade na Categoria B) que falharam o prazo para abrir uma caixa postal eletrónica (no VIaCTT) para comunicarem com o fisco.

Também aqui o governo decidiu travar as notificações e permitir que as pessoas sejam dispensadas de coima, devendo, para o efeito, fazer um pedido neste sentido na sua repartição de finanças, alegando o art 32º do RGIT.

E quem já tenha pago a coima e custas (88,25 euros)? Neste caso, segundo a resposta do Ministério das Finanças ao Dinheiro Vivo "os contribuintes que já pagaram poderão proceder à reclamação nos meios habituais".

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